MPF pede suspensão do inquérito instaurado de ofício pelo STJ para apurar conduta de procuradores da República do Caso Lava Jato; Indícios de conluio apontam para possível formação de ‘Sindicato do Crime’

Ministério Público Federal (MPF) tem falhado em combater corrupção envolvendo agentes políticos e servidores dos Ministros Públicos. Atuação no Caso Lava Jato revelou conluio e atos persecutórios sistemáticos envolvendo diferentes atores em algo que se assemelha, em tese, a um ‘Sindicato do Crime’.
Ministério Público Federal (MPF) tem falhado em combater corrupção envolvendo agentes políticos e servidores dos Ministros Públicos. Atuação no Caso Lava Jato revelou conluio e atos persecutórios sistemáticos envolvendo diferentes atores em algo que se assemelha, em tese, a um ‘Sindicato do Crime’.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em habeas corpus solicitando a imediata suspensão do Inquérito 1.460/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinado pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o documento aponta que a investigação instaurada de ofício pelo presidente do STJ para apurar a conduta de procuradores da República viola o sistema acusatório previsto na Constituição, tem como base provas ilícitas e não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, que considerou válida a instauração de ofício do Inquérito 4.781 (fake news).

José Adonis lembra que a conduta dos procuradores da República já é alvo de investigação, em procedimento administrativo instaurado pelo próprio subprocurador-geral. Ele foi indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para conduzir a apuração, como determina a lei. O caso ainda está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público, sob o aspecto disciplinar. Manifestação com teor similar foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Inquérito 1.460/DF, defendendo a ilegalidade da investigação.

Sistema acusatório – José Adonis lembra que a instauração de inquérito ou investigação de ofício pelo Poder Judiciário vai contra o sistema acusatório estabelecido pela Constituição. “Um dos traços que caracterizam o sistema processual penal acusatório vigente no país consiste na separação entre as funções de investigar e acusar, de um lado, e a função de julgar, de outro, cabendo a órgãos estatais distintos o desempenho de cada uma delas”, afirma. Esse é o entendimento do STF, que, no julgamento da legalidade do inquérito das fake news, “reafirmou a regra geral de que juízes não investigam”.

A possibilidade da instauração de inquérito de ofício pelo próprio STF foi analisada na ADPF 572. Na ocasião, a Suprema Corte entendeu que o caso é excepcional e só se justifica diante de “grave crise institucional”, de “situação fática de distúrbio institucional de efeitos imponderáveis, a colocar em risco a própria existência do regime republicano e democrático”. Essas circunstâncias não estão presentes nos fatos investigados pelo STJ.

José Adonis afirma que os fatos denunciados são graves e merecem apuração adequada. “A eventual investigação ou tentativa de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função por quem não possui atribuição constitucional e legal para fazê-lo configura conduta grave e inaceitável, passível de responsabilização”, sustenta. Ele lembra que o exercício da persecução penal pelo MPF somente é legítimo quando observa as normas constitucionais e legais que o limitam. “Qualquer atuação para além disso configura abuso, o qual, observado o devido processo legal, será combatido pelo próprio MPF em todas as searas cabíveis”, diz.

Apesar da gravidade, no entanto, não há ameaça institucional ao STJ, a seus membros ou ao regime democrático no caso concreto. “Consequentemente, a apuração das possíveis infrações penais deve se dar pelos meios ordinários previstos na Constituição e nas leis, ou seja, por procedimento investigatório conduzido pelos órgãos de persecução penal competentes e supervisionado pelo Poder Judiciário, nos moldes clássicos do sistema acusatório em vigor no país”, defende.

Base legal

José Adonis afirma que o inquérito do STJ “não possui fundamento normativo válido para o tipo de investigação que pretende realizar”. Ao julgar a legalidade do inquérito das fake news, o STF considerou que o art. 43 de seu Regimento Interno tem status de lei ordinária, garantindo base legal para o ato. Isso não ocorre com o Regimento do STJ, editado depois da Constituição de 1988, que prevê que o processo penal só pode ser regido ou alterado por lei. A regra geral do sistema acusatório pode ser afastada somente por lei, e o Regimento do STJ não tem esse status.

O subprocurador-geral da República ainda lembra que as provas que embasam a investigação são mensagens de celulares de procuradores da República e outras autoridades, obtidas de forma ilegal por hackers, mediante invasão. O uso de provas ilícitas viola o princípio do devido processo legal e, por isso, elas devem ser descartadas. “A completa rejeição do uso de provas ilícitas para investigar e punir tem sido afirmada de modo uniforme pelo STF, independentemente da gravidade do crime e da condição de quem o praticou”, sustenta.

O subprocurador-geral pede que o STF suspenda imediatamente o andamento do inquérito, até o julgamento final do mérito. Ao STJ, informa que a abertura de investigação própria pelo MPF torna o Inquérito 1.460/DF materialmente desnecessário. Além disso, esclarece que, na condição de fiscal da ordem jurídica e titular exclusivo da ação penal, ante a inconstitucionalidade e ilicitude da investigação, não utilizará as provas nela obtidas para formar seu convencimento.

Operação Spoofing revela Sindicato do Crime

Mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante deflagração da Operação Spoofing, ocorrida em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de membros da força-tarefa do caso Lava Jato em Curitiba e do, à época da Operação, ministro Sérgio Moro, então juiz federal encarregado do caso, revelaram possível conluio em mensagens de procuradores da República, com uso vulgar da linguagem, cuja tipicidade é de facínoras e se encontra distante do que se espera dos mais bem remunerados servidores da República. O que levanta a hipótese de que uma espécie de ‘Sindicato do Crime’ parece ter operado através da força-tarefa do Caso Lava Jato, no Ministério Público Federal (MPF), em conluio com juízes federais, policiais federais e membros da Receita Federal.

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