MPs pedem responsabilização do extremista Jair Bolsonaro por crimes contra saúde por aglomerações no Acre

Em reportagens, Jornal El País destaca agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil.
Em reportagens, Jornal El País destaca agravamento da pandemia da Covid-19 no Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que responsabilize o presidente Jair Bolsonaro e outras autoridades por crimes contra a saúde em visita que fizeram a cidades acreanas no mês passado.

Bolsonaro não utilizou máscara nem manteve distanciamento social de apoiadores, contrariando norma estadual e recomendações de especialistas, conforme a representação do MP, que citou imagens divulgadas dos eventos em Rio Branco e Sena Madureira.

Segundo comunicado do MP, os números da pandemia de Covid-19 no Acre, que já eram suficientes para a decretação do estado de emergência dois dias antes dos eventos descritos na recomendação, “pioraram ainda mais na primeira semana de março, poucos dias após as grandes aglomerações promovidas em razão da visita presidencial”.

“Para o MP, a seleção de espaço para promoção do evento público no meio da pandemia, a atitude tolerante para formação de grandes aglomerações no espaço público, o contato físico com as pessoas (apertos de mão e abraços), a negligência na utilização de proteção de máscara pelo presidente da República e sua comitiva são todos fatores que podem ser considerados como vetores que concorrem para a propagação da Covid-19 segundo as autoridades sanitárias, o que representou risco concreto para a coletividade e, portanto, passível de responsabilização criminal”, informou.

A representação cita Bolsonaro e outras autoridades federais. O pedido do MP foi encaminhado ao procurador-geral porque é ele quem detém a prerrogativa de investigar criminalmente o presidente da República.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não vai comentar o assunto no presente momento, em face de atuação judicial ou extrajudicial que o caso pode ter.

*Com informações de Ricardo Brito, da Agência Reuters.

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