O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, liberou o acesso do Tribunal de Contas da União às mensagens do então juiz Sergio Moro com os procuradores da autoapelidada operação “lava jato”.
A decisão foi provocada por despacho desta quarta-feira (24/02/2021) do ministro Bruno Dantas (TCU), que a pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, investiga conflito de interesses de Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht.
As conversas fazem parte do material apreendido pela Polícia Federal no curso da chamada operação “spoofing”, que mira hackers responsáveis por invadir celulares de autoridades.
Ao aceitar o pedido do MP junto ao TCU, Dantas afirmou os fatos narrados pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado são gravíssimos. O pedido foi fundamentado pelo fato de Moro possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht e ter proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora.
“Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora
judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de
administrador judicial.
Dantas considerou que Moro, ao atuar “dos dois lados do balcão”, teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.
Sindicato do Crime
Mensagens apreendidas pela Polícia Federal (PF) durante deflagração da Operação Spoofing, ocorrida em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de membros da força-tarefa do caso Lava Jato em Curitiba e do, à época da Operação, ministro Sérgio Moro, então juiz federal encarregado do caso, revelaram possível conluio em mensagens de procuradores da República, com uso vulgar da linguagem, cuja tipicidade é de facínoras e se encontra distante do que se espera dos mais bem remunerados servidores da República. Além disso, evidências de articulação entre os membros do MPF, Poder Judiciário, Receita Federal e PF em possíveis atos de conluio persecutório faz com com que seja levantada a hipótese de que uma espécie de ‘Sindicato do Crime’ parece ter operado através da força-tarefa do Caso Lava Jato.
*Com informações do site Consultor Jurídico (ConJur).
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