A decisão judicial que determinou suspensão da ‘CPI das Cestas Básicas’ da Câmara Municipal de Feira de Santana e estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento; Circo dos Horrores é contido

Juiz Nunisvaldo dos Santos coloca a Lei como limite contra as arbitrariedades praticadas pelos membros do Circo dos Horrores na Câmara Municipal de Feira de Santana.
Juiz Nunisvaldo dos Santos coloca a Lei como limite contra as arbitrariedades praticadas pelos membros do Circo dos Horrores na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia (JGB) publica a íntegra da decisão que revoga todos os atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Cestas Básicas da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) e interrompe a continuidade da mesma, em ato prolatado pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública, referente ao Processo Judaical nº 8006451-09.2021.8.05.0080, tipo Mandado de Segurança Cível, impetrado pelos vereadores Luiz Augusto de Jesus (Lulinha), Pedro Américo, Valdemir da Silva (Pastor Valdemir), Fabiano Nascimento (Fabiano da Van) e José da Costa Correia Filho (Correia Zezito), contra os vereadores Fernando Dantas Torres (PSD), presidente do Legislativo Municipal e Emerson Costa dos Santos, presidente da CPI das Cestas Básicas, nos seguintes termos:

— Pelo exposto, defiro parcialmente a liminar requerida e, por conseguinte, Determino aos impetrados que suspendam o curso da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), denominada ‘CPI DA Cesta Básica’ e, por conseguinte, torno sem efeito todos atos anteriormente praticados, a partir da Portaria nº 141/2021, ID 106427335 dos autos, facultando aos impetrados o reinício do procedimento com a estrita observância da antiga redação do art. 108 da Resolução nº 393/2002, Lei Orgânica Municipal naquilo que for aplicável e demais legislação correlata, sob pena de multa a ser aplicada em cada Sessão realizada em descumprimento a esta decisão, a qual arbitro em R$ 100 mil. Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras, na forma do art. 7º da Lei nº 12.016/09, para que no prazo de 10 (dez) dias prestem as informações devidas. Dê-se ciência ao Município de Feira de Santana, na pessoa do seu representante legal para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/08. Intimem-se. Oficiem-se. — Prolatou o juiz Nunisvaldo dos Santos.

A decisão do magistrado foi publicada nesta segunda-feira (31/05/2021) no Diário Oficial do Poder Judiciário Estadual da Bahia (DOPJEB) e interrompe, em tese, a escalada de arbitrariedades cometidas pelos membros do ‘Circo dos Horrores’, sob a liderança do extremista Fernando Torres.

Em síntese, caso descumpra a ordem judicial, os presidentes da CMFS e da CPI podem ser multados em R$ 100 mil, por cada ato praticado após a notificação judicial. Além disto, nenhum das oitivas e, ou, medidas praticadas pela CPI tem valor legal e são inservíveis por vício de origem na escolha dos membros da mesa dirigente da Comissão.

Em outra frente, é esperado que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público do Bahia (MPBA) apurem, em tese, o uso abusivo dos poderes discricionários da presidência do Legislativo Municipal, com a distribuição desigual de cargos e nomeações feitas em benefício dos membros do ‘Circo dos Horrores’, culminada com o recorrente descumprimento do regimento interno da CMFS e violações de condutas éticas.


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