ALBA renova Estado de Calamidade Pública e aprova mudança no Regime da Previdência dos servidores civis do Estado

Deputado Adolfo Menezes (PSD), presidente Alba.
Deputado Adolfo Menezes (PSD), presidente Alba.

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), comandou nesta quarta-feira (16/06/2021), direto do plenário da Casa, mais uma sessão virtual de votação de Projetos de Lei de interesse da população do estado. Foram aprovados uma Proposta de Emenda Constitucional , em dois turnos, e um Projeto de Lei, os dois de autoria do Poder Executivo, adequando o regime de previdência dos servidores civis à legislação federal, Projetos de Decreto Legislativo renovando o Estado de Calamidade Pública decorrente da Pandemia da Covid 19 na Bahia, em Salvador e outros 314 municípios. Cerca de 30 Projetos de Lei de autoria de deputados e deputadas ficaram para votação no dia 7 de julho.

O presidente Adolfo Menezes destacou os esforços para a a realização das sessões virtuais, ainda sujeitas a erros técnicos e por falta de domínio do sistema pelos parlamentares. “Com o tempo e novas votações as falhas serão corrigidas”, disse o chefe do Legislativo estadual. Ele desejou a todos um bom São João e recomendou que permaneçam em suas residências, guardando os protocolos de distanciamento devidos em período de pandemia.

Enviada pelo Poder Executivo, a Proposta de Emenda Constitucional nº 163/2021 modifica regras do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado da Bahia. O objetivo é aprimorar a aplicação das regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 26, de 31 de janeiro de 2020, e referendar as inovações previdenciárias trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Junto com a PEC nº 163/2021, o Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 24.196/2021 que altera oito dispositivos do regime previdenciário, adequando àLei Estadual 11.357, de 6 de janeiro de 2009, às determinações da Lei às novas regras da Emenda Constitucional nº 26. As alterações promovidas pelos arts. 1º, 2º e 4º terão efeitos retroativos à data de início de vigência da Lei nº 14.250, de 18 de fevereiro de 2020. O líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), afirmou que não haverá qualquer perda de direitos dos servidores.

Pelo Projeto de Decreto Legislativo 2.938/2021,que prorroga o prazo do Estado de Calamidade Pública devido à Pandemia da Covid 19 na Bahia, o novo reconhecimento e declaração teriam efeitos até o dia 31 de dezembro de 2021, com a dispensa das metas fiscais, limitação de empenho, além da suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O mesmo se dá com o 2.939/2021, referente ao município de Salvador, e o 2.940/2021, para mais 314 municípios. Os PDLs foram relatados pelos deputados Antônio Henrique (PP), Tiago Correia (PSDB) e Maria Del Carmen (PT), respectivamente.


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