Congresso Nacional mantém divulgação de editais de licitação em jornais; Extremista Jair Bolsonaro sofre derrota

Também foi mantida regra para que, até 2023, os municípios divulguem suas contratações na imprensa escrita.
Também foi mantida regra para que, até 2023, os municípios divulguem suas contratações na imprensa escrita.

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (01/06/2021) cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.

Bolsonaro havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.

Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).

*Com informações da Agência Senado.


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