Ministério Público descumpre decisão do TJBA e quer impedir vacinação dos Jornalistas, denúncia SINJORBA

Moacy Neves, presidente do Sinjorba, critica atuação do MPBA e denúncia possível descumprimento de ordem judicial.
Moacy Neves, presidente do Sinjorba, critica atuação do MPBA e denúncia possível descumprimento de ordem judicial.

O Sindicato dos Jornalistas na Bahia (SINJORBA) recebeu a informação de que o Ministério Público da Bahia está pressionando a Prefeitura de Salvador a não iniciar a vacinação dos profissionais de imprensa a partir de amanhã (04/06/2021), desacatando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que indeferiu a liminar do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra a imunização da categoria.

“O comportamento do MPE está passando da razoabilidade. O órgão está se mostrando autoritário, passando por cima do Estado de Direito. O Tribunal de Justiça já negou o pedido do MP/BA e alguns procuradores não se conformam. Querem impor sua posição a qualquer custo.
Precisamos do apoio de todos os colegas para garantir nosso direito e nossa conquista. Pedimos ao prefeito Bruno Reis e demais gestores municipais que não sucumbam à pressão e não cedam a esse escancarado abuso de poder”, critica o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.

Na decisão contra o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo MP/BA (8014585-71.2021.8.05.0000), que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.

Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landim Neto foi taxativo ao desconsiderar todas as alegações do MP/BA. O magistrado disse que a hostilização apresentada pelo MP não estava fundamentada em critérios técnicos e científicos: “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade. No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”.


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