Presidente dos conselhos municipais da Educação repudia reprovação de projeto do FUNDEB em Feira de Santana; Membros do Circo dos Horrores da Câmara Municipal promovem retrocesso

O presidente da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Manoel Humberto Gonzaga Lima, manifestou contrário ao posicionamento dos 11 vereadores em rejeitar o projeto do Executivo Municipal de Feira de Santana, cuja finalidade era garantir o recebimento de R$ 250 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), destinados à educação.

Ele reiterou que os municípios são obrigados a atualizar as suas leis e regimentos que tratam do Fundeb, em especial o Conselho de Acompanhamento e Controle Social de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

“O prefeito cumpriu o que consta na lei federal. A partir do momento que a Câmara rejeita, o município sai prejudicado e impede a composição do próprio conselho fiscalizador”, afirmou Manoel Humberto.

Ele pontua que a partir da lei nº 14.113/20, que regulamenta Fundeb, existe a obrigatoriedade que estados e municípios regulamentem esse conselho. O Artigo 34 estabelece a obrigatoriedade da formação por representantes de órgãos públicos e entidades de classe, responsáveis pela vigilância na aplicação dos recursos financeiros.

O presidente da UNCME se colocou também à disposição da Câmara Municipal para auxiliar com orientações técnicas a fim de aprovar a lei, evitando impactos à comunidade e gestão do setor até o final deste ano.

Trupe dos indesejáveis

A crítica pode ser lida uma sentença condenatória à trupe do ‘Circo dos Horrores’, que é liderada na Câmara Municipal de Feira de Santana pelo vereador Fernando Torres, presidente do legislativo, sujeito com nível médio de escolaridade, que tem por hábito o grito, ameaça e xingamento como forma de subordinação das pessoas e instituições e que resolveu usar o poder político e econômico para coagir a administração municipal, combinado com atos incivilizatórios praticados pelo mesmo, cujo contexto não possui precedente no histórico do legislativo municipal.


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