Câmara instala grupo de análise de PL que combate as Fakes News; Deputada Lídice da Mata integra colegiado

Deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).
Deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).

A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (06/07/2021), o Grupo de Trabalho destinado a analisar e elaborar parecer ao Projeto de Lei nº 2.630/20, aprovado no Senado, que aperfeiçoa a legislação brasileira sobre a liberdade, responsabilidade e transparência na internet com o intuito de combater a disseminação da desinformação nas redes.

A relatora da CPMI das Fake News, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou na reunião que o tema é de extrema relevância e está na pauta mundial.

“O debate é atual e se dá em todo o mundo, na busca de legislar a respeito desse assunto. Não é fácil determinar fronteiras e limites dentro da internet e deve ser levado em consideração a experiência de cada país em relação às notícias falsas, prejudiciais. Na minha concepção, notícia falsa com a intenção de alcançar algum tipo de resultado é uma ação criminosa”, avaliou.

A parlamentar deu o exemplo do que chamou de “pandemia das fake news” que acontece paralelamente à pandemia da Covid-19, com notícias falsas a respeito do vírus, de medicações e até mesmo da eficácia da vacinação. “Estamos chamados a uma participação em um tema muito importante e que requer muito trabalho. Me coloco a disposição para contribuir com o grupo.”

O Grupo de trabalho é presidido pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) e o PL é relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-BA). O colegiado realizará audiências públicas, oitivas, debates e encontros com organizações internacionais no decorrer de 90 dias, prorrogáveis por mais 90.

Entre as medidas presentes na proposta aprovada no Senado estão a proibição de contas criadas com o objetivo de assumir a identidade de outras pessoas ou contas automatizadas conhecidas como robôs; a obrigação da identificação clara dos conteúdos publicitários e aqueles que tiveram seu alcance ampliado; e a classificação de contas em redes sociais de funcionários públicos e ocupantes de cargos eletivo como de interesse público. Além disso, os serviços de mensagem terão que preservar por três meses os registros das cadeias de encaminhamentos de mensagens para identificar a origem de conteúdos que violem a lei.


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