Professor de direito cobra providências em processo que tramita há 30 anos no Poder Judiciário Estadual da Bahia; CPC determina sentença em 30 dias

O advogado Cristovam Ferreira de Amorim (OAB/BA nº 6.174), professor de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), requereu providências ao desembargador Lourival Trindade, presidente do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), com a finalidade de sanear processo judicial que tramita há cerca de 30 anos na justiça estadual, sem que ocorra uma sentença final.

A ação judicial de execução foi proposta por João Pereira e outros contra o Estado da Bahia e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana.

O inciso 3º, do artigo nº 226 novo Código de Processo Civil (nCPC) determina que o processo seja sentenciado em 30 dias.

Uma cópia do documento foi enviada ao Jornal Grande Bahia (JGB) nesta segunda-feira (13/09/2021), com data de domingo (12), nele consta o seguinte:

— Senhor presidente,

— Vossa excelência designou o juiz Sadraque Oliveira Rios para assumir o processo nº 0000485-57.1911.8.05.0080.

— Onde figura no polo ativo João Pereira e outros em processo de execução contra o Estado da Bahia.

— O juiz despachou nos autos, mas o diretor da secretaria do cartório judicial emitiu uma certidão errônea, voluntariamente ou por equívoco.

— Diversas petições foram feitas mostrando o erro e pedindo andamento do feito, estando o artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC) sendo violado e, pior, a Constituição Federal (C.F.) no artigo 5º LXXVIII.

— Destarte, senhor presidente, se o juiz designado não pode exercer o trabalho, então, deixe o processo e o senhor determine a tarefa para outro magistrado, sendo um absurdo a existência de um processo com mais de 30 anos sem uma decisão final.

— Atenciosamente,

Cristovam Ferreira de Amorim (OAB/BA nº 6.174), professor de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL)


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