Reforma Eleitoral é promulgada; Novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022

Sessão solene do Congresso Nacional para promulgação da Reforma Eleitoral. Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados.
Sessão solene do Congresso Nacional para promulgação da Reforma Eleitoral. Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28/09/2021) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras  serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.

A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.

Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.

Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

Baixe

Proposta de Emenda à Constituição nº 125-E de 2011 (Reforma Eleitoral)


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