STJ assegura à ALBA direito de escolher conselheiro para o Tribunal de Contas fora dos quadros do MP

​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que impedia a Assembleia Legislativa de nomear para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia pessoa que não integrasse o Ministério Público de Contas.

Segundo o ministro, a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) invadiu o espaço da administração pública, ao interferir na forma de indicação de nomes para a vaga.​​​​​​​​​

Além disso, destacou Martins, a decisão embaraça os procedimentos para completar a composição da corte de contas, o que “causa prejuízos ao interesse público de toda a sociedade, que exige a prestação do serviço público na melhor medida possível”.

Disputa pela vaga de con​​selheiro 

Na demanda judicial, a Ampcon sustentou que a vaga aberta com a aposentadoria de um conselheiro pertenceria ao MP de Contas; por isso, pediu que a vaga fosse provida por um membro da instituição, ou, subsidiariamente, que a Justiça determinasse à Assembleia Legislativa que se abstivesse de indicar nomes de fora da instituição. O TJBA concedeu liminar determinando ao Poder Legislativo que não nomeasse para a vaga nenhuma pessoa estranha aos quadros do MP de Contas.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia afirmou que a liminar é “flagrantemente ilegítima” por obstar o exercício das competências dos demais poderes instituídos.

De acordo com o requerente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de escolher quatro dos sete membros da corte de contas local e que, dos três membros reservados à escolha do Executivo, um deve ser oriundo do Ministério Público de Contas. A vaga em discussão, porém, não estaria reservada ao MP de Contas, mas sim à Assembleia Legislativa.

Atos administrativos têm presunção ​​de legitimidade

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão do TJBA desconsiderou a cronologia e a proporcionalidade da distribuição de vagas entre o Executivo e o Legislativo estadual e não prestigiou a jurisprudência do STF sobre o assunto.

Ele lembrou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade, e pensar em sentido oposto configuraria uma forma de desordenar a lógica de funcionamento do Estado.

“O Judiciário não pode, dessa maneira, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas aos poderes e do papel do Judiciário”, fundamentou Martins.

A decisão da Justiça da Bahia, segundo o presidente do STJ, traz o risco de grave lesão à ordem pública na sua acepção administrativa, o que justifica a suspensão da liminar até o trânsito em julgado da ação principal que questiona a composição do tribunal de contas.


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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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