Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acata denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra

Realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios, no exercício de 2017.
Realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios, no exercício de 2017.

Na sessão desta quinta-feira (21/10/2021), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Seabra, Fábio Miranda de Oliveira, em razão de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados para a contratação de serviço de transporte escolar, no exercício de 2017. Um dos certames teve como vencedora a empresa “Amunduruca Transportes” pelo valor global de R$1.304.296,56, para o período de 90 dias.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$99.898,24, com recursos pessoais, tendo em vista o pagamento feito a maior e sem amparo legal. O gestor ainda foi multado em R$10 mil.

Em relação à Dispensa de Licitação n° 097/2017, o conselheiro Fernando Vita identificou, como irregularidades, a ausência de justificativa da efetiva necessidade da dispensa emergencial; a realização de cotação de preços com empresas detentoras de sócio em comum, o que comprometeu a competitividade e ensejou o sobrepreço no contrato administrativo; pagamento de despesa sem amparo legal, no valor de R$66.820,20; e a realização de empenhos a posteriori, no montante de R$378.647,20.

Já no Pregão Presencial n° 016/2017, o gestor não comprovou a publicação do resumo do edital em jornal de grande circulação regional ou nacional, o que restringe o caráter competitivo do certame. Do mesmo modo, não foi publicado o aviso da nova data de abertura da licitação, sendo apresentada na defesa apenas uma declaração informando que o documento foi publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.seabra.ba.io.org.br, bem como no mural de avisos da Prefeitura.

O procurador Guilherme Macedo Costa, do Ministério Público de Contas, também se manifestou pela procedência da denúncia, com a determinação de ressarcimento ao erário e a aplicação de multa proporcional ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual.

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