PGR reitera denúncia contra ministro Ciro Nogueira; Membro do Governo Bolsonaro é senador licenciado e caso envolve crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ciro Nogueira (PP-PI), ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Ciro Nogueira (PP-PI), ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Reportagem de André de Souza, publicada nesta sexta-feira (29/10/2021), revela que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba a denúncia feita em fevereiro de 2021 contra o ministro da Casa Civil e senador licenciado, Ciro Nogueira (PP-PI). O documento é uma resposta à defesa de Nogueira, acusado de receber R$ 7,3 milhões da Odebrecht em propina em troca de benefícios à empresa, e de outros acusados no mesmo processo. Eles haviam pedido a rejeição da denúncia.

A manifestação da PGR sobre o Caso Ciro Nogueira e Odebrecht

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28/10), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento das preliminares apresentadas por sete investigados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O órgão, que ofereceu a denúncia em fevereiro do ano passado, entende que nenhum dos argumentos defensivos expostos nesta fase preliminar é suficiente para impedir o andamento da ação penal. Diante disso, o MPF reitera os termos da denúncia e requer que a Corte a receba na íntegra.

A ação é resultado de investigação instaurada em decorrência de declarações fornecidas por empresário e diretores da Construtora Odebrecht como parte de acordo de colaboração. Na denúncia, o MPF apresentou provas do recebimento de propina, entre 2014 e 2015, por parte de senador do partido Progressistas. As provas reunidas na apuração apontam que o político recebeu do grupo empresarial R$ 7,3 milhões em vantagens indevidas.

Os investigados apresentaram defesa preliminar a fim de impedir o andamento da denúncia. No entanto, a representante do MPF que assina a manifestação, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, ressalta que a denúncia comprova, por meio de documentos diversos, a ocorrência dos crimes imputados aos investigados. Reforça também que o grupo fazia uso de mecanismo sofisticado, tecnológico e operacional, o qual contava com doleiros, transportadores, senhas, codinomes e outros artifícios. “A denúncia foi suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos”, afirma.

O MPF aponta que a fase processual assegura aos denunciados o exercício da ampla defesa e do contraditório, visto que eles têm acesso a todos os elementos informados na denúncia. Porém, em razão de alguns argumentos preliminares, afirma que não é momento oportuno para discutir o mérito das acusações. Para a subprocuradora-geral, nenhuma das partes envolvidas conseguiu demonstrar na sede preliminar as razões para impedir o recebimento da denúncia, e recomenda o seguimento da ação penal.

A manifestação do MPF foi no Inquérito 4.407, que investiga Ciro Nogueira (Progressistas PI)P , Lourival Ferreira Nery Júnior, Cláudio de Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, José de Carvalho Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht.


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