Trabalhadores da GM de São Caetano do Sul decidem entrar em greve

Trabalhadores da montadora General Motors (GM), em São Caetano do Sul, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, nesta sexta-feira (01/10/2021), em resposta à posição da empresa sobre a campanha salarial dos trabalhadores, conforme informou a Força Sindical.

Em assembleia realizada hoje, os trabalhadores ratificaram decisão aprovada na quarta-feira (29) de paralisar suas atividades, rejeitando a contraproposta salarial da empresa. Segundo a categoria, há recusa da GM em apresentar uma proposta significativa que atenda as reivindicações dos trabalhadores.

“Não nos restou outra alternativa senão paralisarmos as atividades da empresa, pois a contraproposta feita na mesa de negociação está aquém do que estamos reivindicando”, disse Aparecido Inácio da Silva, presidente do Sindicato do Metalúrgicos de São Caetano do Sul, que é filiado à Força Sindical.

Conforme divulgou a Força Sindical, a contraproposta apresentada pela empresa visa à reposição integral da inflação a ser aplicada aos salários em 1º de fevereiro/2022, mais 50% do INPC do período, com aplicação em fevereiro de 2023, vale-alimentação de R$ 350,00 a empregados com salários até R$ 4.429,00, e a sua implementação em fevereiro de 2022, e abono de R$ 1 mil a ser pago em outubro de 2021.

Em termos econômicos, os trabalhadores reivindicam reposição salarial com base no INPC acumulado nos últimos 12 meses; aumento real de 5%; piso Salarial com correção pelo INPC de 2016 a 2021; vale-alimentação no valor de R$ 1 mil para os trabalhadores inseridos na grade nova e de R$ 500,00 para os demais; Participação nos Resultados (PR) no valor de R$ 18 mil, com antecipação de R$ 10 mil; adiantamento da metade do 13º Salário/2022 para fevereiro de 2022; inclusão de cláusula sobre home office; pagamento de quinquênio de 5%; retorno do reajuste da grade salarial a cada 6 meses e cesta de Natal.

Além disso, a categoria reivindica a manutenção das cláusulas sociais que constam do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), especialmente a cláusula 42, que assegura estabilidade no emprego ao trabalhador portador de doenças ocupacionais e data-base em setembro.

*Com informações da Agência Brasil.


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