Comissão Eleitoral da OAB Bahia aponta irregularidades e determina suspensão de divulgação de pesquisa que apontava liderança de Ana Patrícia

Publicação do Diário Eletrônico do Conselho da Seccional da OAB Bahia desta terça-feira (16/11/2021) determina suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de voto para o pleito de 2021.
Publicação do Diário Eletrônico do Conselho da Seccional da OAB Bahia desta terça-feira (16/11/2021) determina suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de voto para o pleito de 2021.

A Comissão Eleitoral da OAB da Bahia determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa que apontava liderança da advogada Ana Patrícia Dantas Leão na disputa pela presidência da seccional baiana, cujas eleições acontecem no próximo dia 24. A decisão publicada (ANEXO) nesta terça-feira (16/11/2021) aponta irregularidades no material divulgado, além de infringências às regras eleitorais da OAB.

Os membros da comissão observaram divergências de dados entre o documento que foi protocolado na OAB-BA e o que foi divulgado nas redes sociais por apoiadores e integrantes da chapa de Ana Patrícia. A peça que se tornou pública faz referência à pesquisa 02/2021 e tem como data de registro 3 de novembro, com um número total de 806 entrevistados. No entanto, o documento protocolado na OAB da mesma pesquisa tem como data de registro 13 de outubro, enquanto o número de entrevistados é de 404.

Na decisão, a comissão aponta que a incongruência de dados “promove desinformação do eleitorado, além de dificultar aos demais candidatos e à essa Comissão a verificação da coerência e correção dos dados veiculados nas redes sociais”.

Além disso, foi observado que a divulgação da pesquisa infringe o artigo 12 do provimento nº 146/2011, V, que “prevê a vedação à divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, por qualquer meio de comunicação, de pesquisa não registrada previamente na Comissão Eleitoral”.

Outra irregularidade apontada é com relação ao mesmo artigo 12, VI do Provimento nº 146/2021, “que proíbe no período de 15 dias antes das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral”, destacando que “a referida previsão veda a divulgação em respeito ao princípio da igualdade de oportunidade ente os candidatos”.

Pesquisa questionada

Além de Ana Patrícia, foram representados na ação Carlos Tourinho, candidato a vice, e Antônio Jorge Falcão Rios, candidato a conselheiro seccional na mesma chapa e sócio da Multiplier Assessoria em Desenvolvimento de Projetos LTDA, empresa responsável pelo levantamento.

O fato de a pesquisa ter sido feita por uma empresa cujo sócio integra a chapa da própria Ana Patrícia chamou a atenção de advogados que acompanham os bastidores da disputa pela OAB-BA. É o próprio Antônio Jorge também quem assina o plano amostral da pesquisa, e não o estatístico responsável pela apuração dos dados.

A comissão determinou que os representados suspendam a divulgação de pesquisa eleitoral, retirando o material das redes sociais, sob pena de aplicação de multa correspondente ao valor de uma a dez anuidades. A partir da notificação, os representados têm até um dia para apresentar suas defesas.

Órgão independente e temporário

A Comissão Eleitoral da OAB é um órgão independente e temporário, formado exclusivamente para o período de eleições. A função da comissão é fiscalizar o pleito, e garantir a realização de um processo equitativo. Um dos papéis é a fiscalização da propaganda eleitoral dos postulantes aos cargos da Ordem, cabendo aos membros a decisão de advertir candidatos e suas respectivas chapas que ajam fora das regras e determinando as providências necessárias.


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