Deputado Robinson Almeida comemora anistia de multa do transporte complementar com desconto de até 80%; Governador Rui Costa enviou PL para ALBA

O presidente da Comissão Especial para Regulamentação do Transporte na Bahia, deputado Robinson Almeida (PT), anunciou, nesta terça-feira (23/11/2021), o envio, pelo governador Rui Costa (PT), para a Assembleia Legislativa do Projeto de Lei Nº 24.363/2021 que dispõe sobre a Regularização Fiscal com o novo refinanciamento para o pagamento de multas pelos operadores do sistema aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA). Pela medida, segundo o parlamentar, a dívida dos trabalhadores poderão ser quitadas, em cota única, com desconto de 80%.

“Hoje chegou na Assembleia Legislativa o refis do transporte complementar. A matéria prevê que os créditos decorrentes de multas aplicadas pela Agerba terão um desconto de até 80%. É uma medida muito positiva, pois esse segmento enfrentou uma pandemia que causou uma repercussão muito negativa no faturamento porque tiveram que parar completamente nos primeiros meses da crise sanitária e hoje sentimos muita gente com grande dificuldade inclusive pra participar das novas licitações”, afirmou o deputado Robinson Almeida.

O parlamentar recordou que esteve, ao lado do deputado federal Zé Neto (PT), em audiências no Desenbahia, na Agerba, nas Secretarias da Fazenda e da Casa Civil, com o senador Jaques Wagner e o governador Rui Costa apresentando as dificuldades enfrentadas pela categoria e em busca de políticas públicas para o segmento.

“Hoje é um momento de alegria para cada um de nós que abraçou essa luta junto com as representações das associações dos diversos municípios do transporte complementar. Essa categoria tem um papel muito importante para a mobilidade da população e para a economia baiana, por isso merece todo nosso apoio”, enfatizou Robinson Almeida, vice-líder do governo do estado na Assembleia Legislativa.

Para a extinção definitiva do débito, a Lei condiciona o expresso reconhecimento da procedência da autuação; a desistência de eventuais ações judiciais em que se discute o débito
decorrente da aplicação da multa; e o pagamento em espécie do valor fixado de acordo com a redução prevista na legislação, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da Lei.

A matéria será apreciada pelas Comissões da Assembleia Legislativa antes de ir para votação no plenário da Casa.


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