Irresignado com a decisão proferida — nos Pedidos de Providência de nº 0006672-53.2020.2.00.0000 e 0010634-84.2020.2.00.0000 pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça — que pugnou pela negativa do requerimento apresentado pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Júlio Cezar Lemos Travessa para que ocorresse o “pagamento de indenização de férias não usufruídas, em razão da necessidade do serviço público, referente ao 2º período de 2018, com 20 dias deferidos e não pagos”, o magistrado da Bahia ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra-corregedora e sofreu dupla derrota.
Em 1º de fevereiro de 2021, o Mandado de Segurança nº 37.616 interposto pelo desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa contra decisão da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, foi distribuído para 2ª Turma do STF e apreciado pela ministra-relatora Cármen Lúcia que, em síntese, proferiu:
— A revisão judicial de decisões administrativas proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de converter o mandado de segurança em indevido sucedâneo recursal, instauraria competência revisora inexistente neste Supremo Tribunal Federal quanto aos provimentos daquele órgão, conforme interpretação teleológica adotada quanto à al. r do inc. I do art. 102 da Constituição da República.
— Pelo exposto, indefiro o presente mandado de segurança, prejudicado o requerimento liminar (art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Observa-se que o entendimento da ministra-relatora Cármen Lúcia foi pela negativa do pleito do servidor público Júlio Travessa sobre o pagamento das férias de 2018.
Ainda, descontente com a nova decisão proferida, Júlio Travessa ingressou com Agravo Regimental em Mandado de Segurança de nº 37.616 contra as decisões proferidas pela Corregedora Nacional de Justiça e a ministra-relatora Cármen Lúcia, ex-presidente da Suprema Corte de Justiça, sofrendo, à unanimidade da Segunda Turma do STF, nova derrota nos termos do voto da ministra-relatora, através dos julgamentos ocorridos nas Sessões Virtuais de 30 de abril de 2021 e 11 de maio de 2021, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes.
Pagamento das férias de 2018 foi determinado por aliado do desembargador Júlio Travessa
Ocorre que mesmo após a apreciação do STF, o desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, aliado do magistrado Júlio Cezar Lemos Travessa, determinou o pagamento das férias de 2018, conforme reportado pelo Jornal Grande Bahia (JGB) em matéria publicada nesta segunda-feira (15/11/2021), com título ‘1º vice-presidente do TJBA determinou pagamento de férias de 2018 ao desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa contrariando parecer administrativo do PJBA e decisão do CNJ; Magistrados se apoiam na disputa pela Mesa Diretora’.
Em síntese a reportagem do JGB narra o possível agravamento da situação porque, em 29 de julho de 2021, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa assina novo requerimento, referente ao Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/29828, para que o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) proceda “pagamento de indenização de férias não usufruídas, em razão da necessidade do serviço público, referente ao 2º período de 2018, com 20 dias deferidos e não pagos”.
Cioso dos entendimentos proferidos pela Corregedora Nacional de Justiça e pela Segunda Turma do STF, que pugnaram pelo não pagamento das férias requeridas, o desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do PJBA, motivado pelo princípio da probidade, manteve as decisões e o entendimento da Secretaria de Gestão de Pessoa (SEGESP) que proferiu pelo arquivamento do pleito formulado por Júlio Travessa, no Processo TJ-DM-2020/23779.
Conforme publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário, de 2 de agosto de 2021, o desembargador Lourival Trindade foi além e se julgou impedido de reapreciar o pleito do pagamento das férias de 2018 apresentado pelo magistrado Júlio Travessa no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/29828.
O Processo Administrativo nº TJ-ADM-2021/29828, interposto por Júlio Travessa, foi redistribuído para o desembargador Carlos Roberto Araújo, 1º vice-presidente do TJBA, que requisitou parecer-técnico sobre a possibilidade do pagamento das férias de 2018.
Assinado em 10 de agosto de 2021, por Cristiano Almeida Araujo, chefe da consultoria da presidência do Tribunal, o Parecer nº 1535/2021 pugna pelo não pagamento das férias de 2018.
Ainda assim, mesmo com decisão da Corregedora Nacional de Justiça, da 2ª Turma do STF e do parecer-técnico do próprio Tribunal de Justiça pugnando pelo não pagamento das férias de 2018, o desembargador Carlos Roberto Araújo atendeu pleito de Júlio Travessa, com decisões proferidas — em 12 de agosto de 2021, autorizando pagamento e em 3 de setembro de 2021, mandando pagar.
Todavia tenha o JGB cópia dos documentos das decisões proferidas pelo desembargador Carlos Roberto Araújo, as mesmas não foram localizadas nas publicações do Diário Oficial de Justiça.
Pagamento das férias de 2018 foi realizado em favor do desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa
Com o pagamento das férias de 2018 autorizado pelo desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º vice-presidente do PJBA, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa recebeu — em setembro de 2021, na rubrica ‘indenização de férias não usufruídas’ — o montante de R$ 23.641,48, totalizado rendimento de R$ 70.940,05 no referido mês.
Aliança entre os desembargadores por cargo na Mesa Diretora do PJBA
Sublinha-se que os desembargadores Carlos Roberto Araújo e Júlio Travessa se apoiam na disputa por mandato na Mesa Diretora do PJBA referente ao biênio 2022-2024, através do processo eletivo que ocorre na quarta-feira (17/11/2021). O 1º vice-presidente concorre ao cargo de presidente, enquanto Júlio Travessa disputa a função de Corregedor das Comarcas do Interior.
TCE Bahia, CNJ e PGR podem atuar
O caso de pagamento de férias de 2018 poderá, em tese, ser examinado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo próprio CNJ, uma vez que existe divergência entre o parecer técnico do Tribunal e as decisões proferidas pela Corregedora Nacional de Justiça em contraposição sobre a decisão administrativa do 1º vice-presidente, que foi favorável ao pleito do desembargador Júlio Travessa.
Segundo jurista consultado pelo JGB, a situação é agravada com as evidências que apontam para, em tese, ocorrência de descumprimento de matéria apreciada pelo STF, o que pode levar a Procuradoria-Geral de República (PGR) a instaurar inquérito para verificação de possível violação de decisão prolatada pela mais alta Corte de Justiça do país, em decorrência da autorização e pagamento das férias de 2018 em favor do desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa.
Baixe
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