Procuradores da República que atuaram na força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba terão de devolver diárias milionárias

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da República que atuaram na força-tarefa do Caso Lava Jato em Curitiba devolvam os valores de diárias e passagens aéreas ressarcidas no período em que trabalharam na Operação.

A investigação do TCU foi aberta depois de representação do subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, e de parlamentares que questionavam os gastos com diárias e passagens da Operação Lava Jato.

O TCU concluiu que o modelo de funcionamento adotado pela força-tarefa, em que os procuradores não foram removidos para Curitiba, passando a morar na cidade, e por isso recebiam diárias e gastavam passagens todas as vezes em que se deslocavam para a capital paranaense, “não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira”.

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, entendeu que houve prejuízo aos cofres públicos em benefício de, pelo menos, cinco servidores.

— O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro.

— O modelo de gestão adotado se amolda com perfeição às palavras precisas do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, em artigo publicado no jornal O Globo: ‘A face negativa do jeitinho é bem conhecida de todos nós‘. Ela envolve a pessoalização das relações, para o fim de criar regras particulares para si, flexibilizando ou quebrando normas que deveriam se aplicar a todos. Esse pacote inclui o improviso, a colocação do sentimento pessoal ou das relações pessoais acima do dever e uma certa cultura da desigualdade que ainda caracteriza a vida brasileira.

Segundo Bruno Dantas, os procuradores descobriram “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.

O ministro diz ainda que “sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”.

Segundo Dantas, “o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos”.

O ministro diz ainda que “faltaram estudos que avaliassem outras alternativas e demonstrassem tecnicamente que esse modelo de gestão era o que melhor atendia ao interesse público, quando considerados tanto a finalidade que se pretendia alcançar quanto o elevado dispêndio de recursos envolvido”.

O relator conclui que houve, portanto, “ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação”.

No despacho, ele determina que seja feita análise específica do “papel do procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, que era conhecido como coordenador da força-tarefa e era o procurador natural do caso [Lava Jato]”.

Nomes e valores

Fazem parte da lista Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens, Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens, Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias, Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens, e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens. O ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que comandava o Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver recursos solidariamente.

Deltan Dallagnol, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação. Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis —o que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

Em síntese, os procuradores podem ser obrigados a devolver o dinheiro aos cofres públicos e serem multados e impedidos de assumir função na administração pública por até oito anos.

*Com informações da BandNews e Jornal Folha de S.Paulo.

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Decisão do ministro do TCU Bruno Dantas condenando esquema liderado por Deltan Dallagnol e outros, em esquemas de diárias durante a Operação Lava Jato


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