TCU condena ex-procuradores Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot a devolverem gastos indevidos

Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos em 36 parcelas mensais.
Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos em 36 parcelas mensais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a ressarcir aos cofres públicos os valores gastos indevidamente com diárias e passagens compradas no exercício das atividades da força-tarefa. Também foram condenados o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o procurador-chefe da Procuradoria da República no Paraná, João Vicente Beraldo Romão.

Segundo a Segunda Câmara do TCU, os valores gastos indevidamente alcançam R$ 2,8 milhões em valores atualizados. Esse valor deverá ser devolvido ao erário. Dallagnol, Janot e Romão também deverão pagar multas de R$ 200 mil cada um. Os pagamentos determinados pelo TCU poderão ser feitos em 36 parcelas mensais.

Segundo os ministros da corte, o modelo adotado foi antieconômico e gerou prejuízos aos cofres públicos. O tribunal entendeu que os três violaram o princípio de economicidade, por escolherem alternativas de diárias e passagens mais onerosas aos cofres públicos do que outras disponíveis e não teriam revisto essas escolhas mesmo quando ficou claro que a operação duraria muito além do previsto. Além disso, eles teriam ofendido o princípio da impessoalidade, já que não houve critérios técnicos na escolha dos procuradores que integravam a operação.

Dallagnol, como autor das iniciativas da força-tarefa, líder e coordenador da operação, reiteradamente demandou das instâncias superiores do MPF a obtenção de recursos humanos e materiais para perpetuação dos trabalhos. Já Romão foi o responsável por ter solicitado a constituição da força-tarefa sem qualquer análise de custos da operação, sem a proposição de algum limite temporal para os valores que seriam gastos e sem a indicação de critério objetivo e transparente para fundamentar a escolha dos procuradores beneficiados.

Janot, procurador-geral da República à época, foi condenado a ressarcir solidariamente os cofres públicos. Ao TCU, ele alegou que sua responsabilidade deveria ser compartilhada com integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que teriam aprovado as decisões tomadas no âmbito da operação, mas o tribunal entendeu que a esse conselho cabia apenas decidir quanto às designações funcionais de procuradores para determinados trabalhos, e não sobre modelos de gestão e custeio.

Na decisão que determinou o ressarcimento ao erário, o relator, ministro Bruno Dantas, afirmou que os três praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, a serem examinados em ação própria pelos órgãos competentes”.

Outros procuradores também prestaram esclarecimentos pelo recebimento das diárias, mas não foram considerados culpados. O TCU entendeu que, apesar da ilegalidade do modelo adotado e apesar de beneficiados pelos pagamentos, não há evidências que eles tiveram responsabilidade na escolha do modelo.

O TCU se ateve apenas às decisões administrativas envolvendo a força-tarefa, não analisando o trabalho desempenhado na Procuradoria-Geral da República.

Qual foi o argumento pela condenação

O TCU concluiu que a solução adotada não representava o menor custo possível para os cofres públicos e resultava em rendimento extra irregular em favor dos beneficiários. Nos autos do processo, consta o pagamento de R$ 2,6 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores de 2014 a 2021, dos quais um teria recebido os valores apesar de morar em Curitiba e outro ser casado com uma procuradora residente em Curitiba.

No despacho que autorizou a abertura da investigação, o ministro Bruno Dantas, do TCU, afirmou que esse modelo de atuação “viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”.

Dantas foi o relator do caso e concluiu que o modelo havia sido prejudicial aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações, e ofendido o princípio da impessoalidade. Ele mencionou que, além das diárias, os procuradores já recebiam também auxílio-moradia, no valor de R$ 4.300 mensais.

Dantas ressaltou que a força-tarefa poderia ter optado por procuradores que já atuavam em Curitiba, ou que se estruturasse na forma de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ele mencionou ainda que força-tarefa é uma forma de organização excepcional e que não deveria ter sido utilizada por sete anos.

Seu relatório foi aprovado por quatro votos a zero. Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa em Curitiba, Deltan, por ter participado da concepção do modelo e da escolha dos integrantes, e Romão, por ter solicitado a formação da força-tareda.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa e receberam os pagamentos foram inocentados, pois segundo o TCU não incorreram em “prática de ato de gestão, tampouco erro grosseiro”. São os procuradores Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Jerusa Burmann Viecili e Orlando Martello Júnior.

A área técnica do TCU havia concluído que não houve irregularidades na força-tarefa e recomendou o arquivamento do processo. Segundo os auditores, o modelo de força-tarefa era o melhor considerado à época para aquela finalidade, e qualquer opção para estruturar a Lava Jato envolveria custos. O procurador Rodrigo Medeiros de Lima, representante do Ministério Público junto ao TCU no processo, acompanhou as conclusões da área técnica do TCU.

O que os procuradores afirmam

Janot afirmou ao TCU que não havia praticado ato de gestão, de comando ou de ordenação de despesa no tocante à força-tarefa em Curitiba.

Em novembro do ano passado, ele disse à TV Globo que “é um exagero, um absurdo tentar responsabilizar, de forma indireta, uma pessoa por atos que não são da sua competência”. Segundo ele, “o TCU não pode interferir na atividade finalística de nenhum órgão de controle. Estranhamente a decisão do relator não analisou a eficácia e a eficiência das investigações no modelo adotado pelo Ministério Público. A atividade de controle não é mercadoria de feira que, quanto mais barata, melhor”.

Deltan afirmou ao TCU que o modelo havia sido aprovado por órgãos superiores do Ministério Público Federal, e que o modelo de força-tarefa já havia sido exitoso em outros casos.

Nesta terça-feira, ele afirmou, em nota, que a condenação era uma perseguição pela sua atuação como procurador: “A decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (…) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.”

Ele também questionou a independência dos ministros que o julgaram: “Discordando dos 4 ministros políticos do TCU que condenaram Deltan Dallagnol, todos delatados na Lava Jato, o ministro substituto André Luis, que veio da área técnica e não tem direito a voto, no fim do julgamento, pediu a palavra para elogiar ironicamente o ministro relator Bruno Dantas pela coragem de condenar quem combateu a corrupção, contra as manifestações técnicas, enquanto os tribunais estão livrando a cara de quem realmente praticou corrupção”.

A condenação não deve afetar a elegibilidade de Deltan neste ano, pois o TCU encaminha à Justiça Eleitoral o nome dos agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares em definitivo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Romão afirmou ao TCU que não havia praticado ato de gestão, de comando ou de ordenação de despesa, e que havia dificuldades práticas para a implementação de outras alternativas para a constituição da força-tarefa.

*Com informações da Agência Brasil e do DW.

Banner da Prefeitura de Santo Estêvão: Campanha do São João 2024.
Banner da Campanha ‘Bahia Contra a Dengue’ com o tema ‘Dengue mata, proteja sua família’.
Sobre Redação do Jornal Grande Bahia 141573 artigos
O Jornal Grande Bahia (JGB) é um site de notícias com publicações que abrangem as Regiões Metropolitanas de Feira de Santana e Salvador, dirigido e editado pelo jornalista e cientista social Carlos Augusto.