Conselho Federal da OAB se opõe à recomendação do MP sobre contratação de escritórios de advocacia na Bahia

Páginas da representação da OAB contra o MPBA no CNMP.
Páginas da representação da OAB contra o MPBA no CNMP.

O Conselho Federal da OAB entrou com um pedido de impugnação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com relação às recomendações do Ministério Público da Bahia (MPBA) a respeito da contratação de escritórios de advocacia por parte da Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. A solicitação foi enviada na quarta-feira (23/02/2022).

A petição é assinada pelo Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, e argumenta que, apesar de o Município e os escritórios envolvidos demonstrarem legalidade na contratação, o MP recomendou a rescisão dos contratos e a realização de procedimento licitatório para efetivar a contratação de serviços jurídicos.

No documento, o Conselho Federal solicita o ingresso como assistente no processo, como forma de representar os “interesses dos advogados e velar pelas prerrogativas de seus profissionais”, conforme prevê o artigo 54 do Estatuto da OAB.

O Conselho Federal reitera que a intervenção do Ministério Público se deu sobre contratos legalmente firmados entre os escritórios e a Prefeitura de Madre de Deus.

No pedido, o órgão também reitera o que diz a Lei 8.666/93, que exclui serviços de advocacia de certames licitatórios “no patrocínio de causas judiciais de entes públicos”. Conforme o artigo 25 da mesma lei: “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, prevendo ainda o caso de “contratação de serviços técnicos”, que constam no artigo 13, indicando a contratação de natureza singular e com profissionais ou empresas de notória especialização.

A recomendação do Ministério Público foi expedida no dia 19 de janeiro, indicando cinco escritórios de advocacia com os quais o Município de Madre de Deus deveria rescindir os contratos. A OAB da Bahia chegou a ingressar no CNMP com Procedimento de Controle Administrativo contra o MP, requerendo concessão de liminar, tendo o pedido atendido.

O Conselho Federal da OAB pretende acompanhar o transcurso do processo, “dada a relevância da matéria” para a advocacia. O órgão reforça que “o advogado exerce serviço público dotado de relevância social ao atuar na defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus clientes, contribuindo substancialmente para uma sociedade livre, justa e solidária”.

Dessa forma, aponta o documento, “serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que torna, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação”.


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