A Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS) sofreu mais uma derrota após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negar pedido liminar que solicitou a derrubada da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que reconhece como válida a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO 2022), sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho (MDB) com os vetos a emendas inconstitucionais e/ou ilegais dos vereadores, informou o Governo Municipal.
O Legislativo Feirense deixou de cumprir os prazos desrespeitando a Lei Orgânica do Município que estabelece 30 dias para análise dos vetos e promulgação em até 48 horas, acrescenta a Gestão de Colbert Martins.
Na decisão de quarta-feira (09/02/2021), na Primeira Câmara Cível, a relatora do recurso (agravo de instrumento), desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, ao rejeitar o pedido da Câmara Municipal deixa claro que somente vai “apreciar as razões expostas no recurso quando do julgamento do mérito”.
A magistrada ressalta, ainda, que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça “não atinge o objeto do presente recurso”, pois a suspensão dos efeitos da decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos “salvaguardou os agravantes e a municipalidade de grave e irreparável lesão pela urgência e relevância da situação”.
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