Gestores públicos da Bahia não poderão ser mais multados, no campo pessoal, pelo TCM

Autor do Projeto aprovado, deputado Rosemberg Pinto (PT) comemora segurança jurídica conquistada.
Autor do Projeto aprovado, deputado Rosemberg Pinto (PT) comemora segurança jurídica conquistada.

O presidente do Legislativo baiano, deputado Adolfo Menezes, promulgou nesta semana a Lei número 14.460/2022, que isenta gestores públicos de punições no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), proporcionando segurança jurídica às prefeitas e prefeitos baianos. O Projeto aprovado e, agora, promulgado na forma de Lei, é de autoria do deputado Rosemberg Pinto, e se aplica quando não há comprovação do desvio de recursos em benefício próprio, de familiares, ou quando não há provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

Para Rosemberg, a Lei vai dar segurança ao gestor público e evitar que o exercício da sua função seja um ato inglório. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode passar anos de sua via respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário”, justifica o parlamentar. Ainda segundo ele, há uma “análise fria” do TCM, em relação à intencionalidade, além de desconsiderar a possibilidade de pagamento das despesas pelos municípios.

“Acho uma insensatez com prefeitos e prefeitas, principalmente quando estes deixam o mandato. Não quero aqui fazer nenhuma crítica ao Tribunal, pelo seu entendimento na matéria, porém não acho justo multar os gestores no campo pessoal, quando não é caracterizado dolo”, argumenta o deputado. O Projeto está alinhado com a Lei aprovada no Congresso Nacional, com relação a improbidade administrativa. A presidência do TCM, por sua vez, afirma que as penalidades são imputadas a partir de uma orientação do Ministério Público Federal.

“Eu não vejo coerência nisso porque, ao final do mês, o gestor prioriza o pagamento dos servidores e acaba não sobrando dinheiro para despesas como água, luz, com vencimentos pré-fixados e o município é multado, juros são incididos. Essas multas e juros vão para conta do gestor e ainda para o seu CPF”, exemplifica o deputado e também especialista em gestão pública.

Vale ressaltar que o TCM analisa as contas de governo e de gestão. As contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimento dos índices constitucionais de Educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de unidades jurisdicionadas (secretarias, órgãos) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal. Em alguns casos, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade dos gestores e/ou ex gestores.


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