Municipalização de escolas de Feira de Santana é obrigação instituído pela LDB, diz Governo Colbert Martins

Colégio Estadual Agostinho Fróes da Mota, localizado no Centro de Feira de Santana.
Colégio Estadual Agostinho Fróes da Mota, localizado no Centro de Feira de Santana.

A competência legal para a oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é da Prefeitura de Feira de Santana, enquanto que ao Estado compete a oferta do Ensino Médio. A recomendação é da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que data de 1996, e também orienta o compartilhamento da oferta entre os dois entes quando o município não tiver condições de atender à demanda, informou Governo Colbert Martins.

Assim, a municipalização não é meramente uma iniciativa do governo do Estado e da Prefeitura, mas uma adequação necessária entre os dois organismos no sentido de cumprir o que recomenda a lei.

A LDB é o principal instrumento legal que orienta e regulamenta o sistema educacional brasileiro, seja ele público ou privado. Inspirada nos princípios fundamentais da Constituição Federal – de 1988 –, que ratifica o direito à educação básica, a LDB define, entre diversos outros aspectos, a responsabilidade na oferta da educação básica que pode ser compartilhada entre os entes federativos – Município, Estado e União. Mas, a lei também recomenda prioridades.

De acordo com a legislação brasileira, a oferta do Ensino Fundamental pode ser compartilhada entre os dois órgãos através do regime de colaboração planejada para atendimento da demanda de forma completa, explica a secretária de Educação, professora Anaci Paim.

A LDB orienta que a oferta do Ensino Médio seja uma prioritariamente de competência do Estado enquanto que o município deve priorizar o acesso à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental.

Para efetivar a transferência dos estudantes de Ensino Fundamental para a gestão do município, os dois entes celebram um convênio de ação e parceria, com base nos estudos de reordenamento e garantia de vagas para os estudantes do 1º ao 9º ano e também do Ensino Médio.

Estudos técnicos

Segundo a professora Anaci Paim, a municipalização vem sendo estudada pelas equipes técnicas das duas secretarias de Educação há aproximadamente um ano.

“Não há qualquer tipo de perda para os estudantes que continuam tendo acesso à matricula no ano escolar que estão cursando, muito menos para os professores que mantém preservados seus direitos trabalhistas. Os profissionais mantêm o vínculo com o Estado, inclusive, sem nenhuma interferência funcional. Apenas a gestão da escola passa a ser do município”, explica a secretária.

De acordo com o convênio, publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 18, as seis novas escolas municipalizadas são: Agostinho Fróes da Mota (localizada no centro), Edelvira de Oliveira (Queimadinha), Fabíola Vital (Campo Limpo), Reverendo Severino Soares (Gabriela), São João da Escócia (avenida Maria Quitéria) e Doutor Gamaliel (Panorama).


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