Operação Faroeste: A pedido do MPF, Corte Especial do STJ prorroga por mais um ano afastamento de magistrados da Bahia

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delibera sobre Caso Faroeste. Cinco desembargadores e uma juíza respondem a ações penais por venda de decisões judiciais com propósito de permitir grilagem de terras na Bahia, diz MPF.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) delibera sobre Caso Faroeste. Cinco desembargadores e uma juíza respondem a ações penais por venda de decisões judiciais com propósito de permitir grilagem de terras na Bahia, diz MPF.

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu, nesta quarta-feira (02/02/2022), prorrogar por mais um ano o afastamento cautelar de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e de uma juíza de direito daquele estado. Todos respondem a ações penais propostas pelo MPF no contexto da Operação Faroeste. A investigação revelou a existência de uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado.

Na Ação Penal (APN) 940, o colegiado deliberou pela manutenção da medida cautelar contra os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, além da juíza de direito Marivalda Almeida Moutinho. Em fevereiro do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia confirmado o afastamento desses magistrados por um ano, e o prazo expiraria no próximo dia 3.

Na opinião do relator do processo, ministro Og Fernandes, persistem os motivos que ensejaram a suspensão do exercício da função pública dos denunciados. Além da APN 940, o MPF já ofereceu outras seis denúncias relacionadas à Operação Faroeste, algumas delas contra os mesmos magistrados afastados. “Não é recomendável permitir que os denunciados reassumam suas atividades neste momento, pois o seu retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição das decisões na jurisprudência do TJBA. Continuam plenamente válidos, dessa forma, os motivos que autorizam o afastamento inicial”, reiterou.

Também na sessão de hoje, a Corte Especial deliberou ainda pela suspensão do exercício do cargo de outras duas desembargadoras do TJBA: Ilona Márcia Reis (denunciada na APN 986) e Lígia Maria Ramos da Cunha Lima (que responde à APN 987).

*Com informações do Ministério Público Federal (MPF).


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