Ato Conjunto encerra o trabalho no formato de rodízio e delibera novas diretrizes para as atividades presenciais no PJBA

A partir de segunda-feira (21/03), as atividades no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) retomam na forma presencial, dispensando a realização de rodízio. O PJBA adotou o trabalho remoto e/ou por alternância dos formatos presencial e on-line no início da pandemia do coronavírus (Covid-19), atendendo às recomendações da área de saúde para evitar a propagação do vírus.

O Ato Normativo Conjunto n. 3, assinado pela Mesa Diretora do Tribunal baiano e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de março de 2022, estabelece as novas diretrizes para a retomada das atividades presenciais e dá outras providências.

Conforme a publicação, permanecem em teletrabalho apenas os magistrados e os servidores autorizados nos termos da Resolução do PJBA n. 11, de 09 de dezembro de 2020, e da Resolução n. 7, de 12 de maio de 2021. Continuam liberadas, também, para executar as atividades por meio de trabalho remoto, as magistradas e as servidoras gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus.

Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público, os defensores públicos e os estagiários terão acesso às dependências do PJBA, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a Covid-19, independentemente de agendamento prévio.

AUDIÊNCIAS: O normativo estabelece a data de 4 de abril para o retorno das audiências presenciais no primeiro e segundo grau, e para a realização das sessões do Tribunal do Júri de quaisquer processos que estejam em condição de julgamento, de acordo com a agenda estabelecida pelos respectivos juízes.

As exceções estão nas audiências presididas por magistradas gestantes e lactantes, autorizadas ao teletrabalho, ou naquelas que tenham sido designadas para a realização por videoconferência, antes da publicação desse normativo. Estas podem acontecer remotamente.

No caso das sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do PJBA e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, o presidente de cada órgão colegiado pode avaliar a pertinência e decidir pela realização da sessão em formato presencial ou por videoconferência.

Vale destacar que os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual continuam mantidos; os eventos podem ser realizados respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do espaço físico; o uso de máscara permanece obrigatório, assim como o atendimento às diretrizes de higiene e segurança propostas pelo comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos magistrados e dos servidores.

O Ato Conjunto traz informações, ainda, sobre os documentos que serão considerados válidos para a comprovação da vacina contra a Covid-19 para acesso às dependências do PJBA; providências a serem adotadas pela administração dos fóruns; delimitações para acesso às salas de audiências e aos Plenários do Júri; orientações para as chefias no que tange ao retorno das atividades dos servidores, sem o rodízio; entre outras.

A publicação revoga os Atos Normativos Conjuntos n. 41, de 11 de novembro de 2021, n. 23, de 22 de julho de 2021, e o n. 01, de 14 de janeiro de 2022.


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