Decreto institui Diretrizes da Gestão da Presidência do PJBA para o biênio 2022-2024

As diretrizes constantes no documento foram assinadas pelo Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco.
As diretrizes constantes no documento foram assinadas pelo Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco.

Considerando, entre outros pontos, o dever da alta administração em promover mudanças necessárias para garantir a concretude da missão institucional, a integridade de seus princípios e valores e o alcance da sua visão estratégica, mantendo o equilíbrio entre o atendimento das necessidades atuais e futuras para a melhoria contínua da prestação jurisdicional, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou o Decreto Judiciário n. 259, instituindo as Diretrizes da Gestão da Presidência para o biênio 2022-2024.

As diretrizes constantes no documento, assinado pelo Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco, devem ser observadas para efeito da elaboração e da execução de todos e quaisquer Planos, Projetos e Processos de Trabalho da gestão, sem prejuízo de ser analisada e deliberada pela Presidência proposta de novas diretrizes que possam vir a alavancar, potencialmente, o desempenho institucional do PJBA.

Conheça as Diretrizes da Gestão da Presidência para o biênio 2022-2024:

  • I – aprimorar a Governança Corporativa com foco nas atividades finalísticas, especialmente no que tange à maior participação de magistrados e servidores na contribuição da definição de rumos estratégicos e no aprimoramento de políticas institucionais voltadas à uniformidade da melhoria na oferta dos seus serviços;
  • II – assegurar a qualidade da informação e a acurácia dos dados para a melhoria da previsibilidade dos resultados e das decisões mais assertivas;
  • III – assegurar a integridade da coisa pública pela transparência, pela probidade, pela gestão de custos e resultados, pelos riscos estratégicos e organizacionais, além da prestação de contas de suas iniciativas, a fim de fortalecer a imagem institucional perante a sociedade, os operadores do direito e os órgãos de controle constitucional;
  • IV – garantir as iniciativas, para que sejam planejadas e executadas à luz dos aspectos técnicos de aplicação ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente diversa;
  • V – priorizar a elaboração de programas e projetos com vista ao fortalecimento do 1° grau de jurisdição;
  • VI – promover ações de inovação no combate à morosidade processual, ampliando o uso de ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, a automação dos ritos judiciais e da aplicação de métodos de gestão de processos de trabalho, buscando mais agilidade e efetividade na prestação jurisdicional;
  • VII – valorizar Magistrados e Servidores em uma gestão de recursos humanos que primem pelo bem-estar, pelo despertar e reter talentos, pelo aprimoramento de suas competências e pela validação de seus esforços pela meritocracia.

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