Governo da Bahia publica decretos para nortear a conduta de agentes públicos no ano eleitoral de 2022

Governo da Bahia regulamenta atividade de servidores durante Eleições 2022.
Governo da Bahia regulamenta atividade de servidores durante Eleições 2022.

Decretos assinados pelo governador Rui Costa e publicados nesta sexta-feira (25/03/2022), no Diário Oficial do Estado, criam dois comitês e apresentam normas de conduta para agentes da Administração Pública Estadual para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições 2022.

O Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Controle (CIAC) se encarregará de propor e fiscalizar medidas de garantia de cumprimento das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo Estadual.

O comitê terá reuniões semanais e será formado pelos secretários de Fazenda, Administração, Planejamento, Comunicação, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, ou seus representantes. Entre os aspectos que devem ser observados estão a execução do orçamento estadual e os processos que envolvam as despesas públicas, os convênios e repasses de verbas, o recebimento de doações etc.

Já o Comitê de Articulação e Monitoramento (CIAM) tem a finalidade de propor medidas que viabilizem a proteção dos bens e serviços públicos e seus agentes, no exercício de suas funções, contra abuso ou manipulação de dados e informações que possam causar danos individuais ou coletivos por meio da utilização das redes sociais e de serviços de mensagem privada através da Internet (incluindo fake news e outros conteúdos).

O CIAM será composto pelos secretários de Comunicação Social, da Casa Civil, Segurança Pública, Administração, Planejamento e pelo Procurador Geral do Estado e terá reuniões semanais. Esses agentes poderão solicitar de toda a Administração Pública Direta e Indireta os elementos necessários ao cumprimento da finalidade do comitê, com possíveis desdobramentos nas esferas cível, criminal e eleitoral.

A outra medida determina que todos os agentes da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumpram e façam cumprir as normas da legislação eleitoral para prevenir a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Comunicação Social (SECOM) e a Casa Civil ficam encarregadas de orientar os agentes públicos quanto ao cumprimento dessa determinação. Isso inclui a observância de atos relacionados à publicidade institucional, inaugurações públicas, campanhas de órgãos públicos, cessão ou uso de bens públicos, distribuição gratuita de bens e serviços, valores e benefícios, realização de transferências voluntárias e contratação de despesas públicas, além da administração financeira e de pessoal.

Qualquer conduta que resulte em desrespeito à legislação eleitoral estará sujeita às penalidades previstas em lei federal.


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