Pagamento do ‘passivo do Fundef’ ao magistério, aprovado no Senado, já é lei

Lei beneficia professores que atuaram em períodos em que houve repasse a menos da União ao Fundef e ao Fundeb.
Lei beneficia professores que atuaram em períodos em que houve repasse a menos da União ao Fundef e ao Fundeb.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/04/2022) a Lei 14.325, sancionada na véspera pela Presidência da República. Fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, o texto, aprovado pelo Senado no último dia 16, garante o repasse de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O relator do projeto no Senado foi o senador Rodrigo Cunha (União-AL). Em seu parecer, favorável à aprovação do projeto, ele explicou que os professores lutam há anos na Justiça para receber esses valores.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

*Com informações da Agência Senado.

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