Presidente Jair Bolsonaro anuncia que vai perdoar crimes do deputado Daniel Silveira; Presidente da Câmara recorre ao STF para que Legislativo decida sobre cassação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quarta-feira (20/04/2022) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quarta-feira (20/04/2022) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21/04/2022) que vai conceder o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão.

O anúncio foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo na tarde desta quinta-feira (21), menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF.

De acordo com informações do O Globo, o decreto concedendo a graça será publicado ainda hoje (21).

Ao contrário do indulto, que é concedido de forma coletiva, a graça é um perdão individual.

A Constituição define que cabe privativamente ao presidente “conceder indulto e comutar penas”.

Ontem (20), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O parlamentar foi acusado de agressões verbais e graves ameaças contra os integrantes do STF.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, pediu a condenação do parlamentar a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado.

Uma multa no valor de cerca de R$ 192 mil também foi aplicada.

Presidente da Câmara recorre ao STF para que Legislativo decida sobre cassação em casos como o de Daniel Silveira

Na quarta-feira (20), o líder da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos no Supremo, segundo a revista Época.

No pedido, Lira não chegou a citar o caso do deputado Daniel Silveira que foi condenado, também ontem (20), mas protocolou o recurso em uma ação de 2018 que trata do tema enquanto o julgamento do parlamentar se desenrolava, às 18h15 do horário de Brasília.

Em seu artigo 55, a Constituição brasileira prevê que a perda de mandato de deputados e senadores seja decidida em votação no Legislativo, com maioria absoluta.

No recurso protocolado, Lira reforça que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidirem pela perda do mandato eletivo”. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.

Já o Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário.

Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado, recebeu uma multa no valor de cerca de R$ 192 mil e perdeu o seu mandato e direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena, conforme noticiado.

Congresso no Brasil avalia proibir Justiça de afastar parlamentares

A Câmara dos Deputados estuda alterações na Constituição para limitar a possibilidade de prisão de parlamentares.

De acordo com informações do jornal O Globo, o presidente da Câmara, Arthur Lira, quer criar um grupo de parlamentares para escrever uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

O texto pode prever, entre outros pontos, o fim do afastamento temporário de membros do Congresso, salvo casos nos termos do artigo 55 da Constituição. Ou seja, em caso de fraudes eleitorais, atividades criminais ou quebra de decoro.

Outra medida proposta é determinar que a busca e apreensão contra parlamentares no Congresso ou nas suas residências sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo plenário do STF.

Caso contrário, as provas obtidas podem ser invalidadas. A análise das provas obtidas em busca e apreensão que não seja validada pelo Supremo configurará crime de abuso de autoridade, segundo a proposta.

A PEC estabelece ainda que a Polícia Legislativa supervisionaria as buscas e apreensões nas dependências do Congresso.

O projeto também estende aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos deputados federais e senadores. Assim, eles só poderão ser presos por crime em flagrante e inafiançável.

As modificações previstas estão no artigo 53 da Constituição Federal, que trata de imunidade parlamentar sobre “opiniões, palavras e votos”.

*Com informações da Agência Brasil.


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