PJBA realiza a primeira audiência concentrada no âmbito de medidas socioeducativas

As audiências concentradas são uma maneira de fortalecer o processo de acompanhamento e de reavaliação das medidas socioeducativas.
As audiências concentradas são uma maneira de fortalecer o processo de acompanhamento e de reavaliação das medidas socioeducativas.

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) realiza a primeira audiência concentrada de reavaliação das medidas de internação e semiliberdade do estado, no âmbito das Varas da Infância e Juventude. A metodologia, aplicada também para casos de medida protetiva de acolhimento, foi ampliada para contemplar jovens em conflito com a lei por meio do Ato Conjunto nº 22, de 12 de dezembro de 2019. As audiências concentradas são uma maneira de fortalecer o processo de acompanhamento e de reavaliação das medidas socioeducativas.

A sessão ocorreu na 5ª Vara da Infância e Juventude, na terça-feira (24/05/2022), no Fórum Ruy Barbosa, em formato circular. A iniciativa foi da Juíza Titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador, Fausta Cajahyba, com o apoio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do PJBA. Como resultado, três jovens conseguiram vagas de emprego, um adolescente que necessitava de cuidados médicos foi encaminhado para o Hospital Roberto Santos e outro, ainda menor de idade, foi encaminhado para um abrigo.

Participaram da audiência a Juíza Fausta Cajahyba, a Defensora Pública Maria Carmen Albuquerque Novaes, a Defensora Pública Mariana Salgado Tourinho Rosa, o Promotor Evandro Luís Santos de Jesus e representantes de diversas instituições sociais e governamentais, que possuem recursos e dispositivos para auxiliar o socioeducando após as medidas socioeducativas.

Segunda a Juíza Fausta Cajahyba, as audiências concentradas permitem ao magistrado dar atenção “às necessidades e demandas do adolescente e a forma como o socioeducando está se desenvolvendo durante a execução da medida socioeducativa, observando os aspectos pedagógicos, profissionalizantes e de construção de vínculo familiar, durante o período de internação”.

A Magistrada destaca que a celeridade dos processos que são tratados com esse mecanismo é um ponto bastante positivo. A participação de atores além do Poder Judiciário, durante audiências concentradas, permite solucionar demandas diversas, principalmente, para o socioeducando que está em vias de ter progressão ou extinção da medida.

A representante da Superintendência Regional do Trabalho, Taís Arruti, considerou a oportunidade de participar da audiência como ímpar. “Conhecer os rostos e as histórias de vida daqueles por quem lutamos pela inclusão, é muito gratificante e nos dá mais força a permanecer empenhados na garantia dos seus direitos constitucionais ao trabalho digno e a formação profissional”, afirmou.

As audiências concentradas garantem maior celeridade e qualidade no atendimento de jovens em conflito com a lei. A medida também contribui para a diminuição da superlotação existente nas unidades socioeducativas da Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE), sem comprometer os princípios e termos das leis na devida aplicação de medidas socioeducativas.

Recomendação CNJ nº 98/2021 – A Recomendação CNJ nº 98/2021 estabelece diretrizes e procedimentos para a realização das audiências concentradas no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O normativo fortaleceu e impulsionou a adoção da metodologia no território nacional, a exemplo dos Tribunais de Justiça de Pernambuco, do Amazonas, do Amapá, do Paraná e de Minas Gerais.

Ato Conjunto nº 22, de 12 de dezembro de 2019 – Recomenda aos juízes das Varas da Infância e Juventude de Comarcas onde existem CASE que realizem audiências concentradas semestrais, visando a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes e jovens em conflito com a lei, em cumprimento às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).


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