Em resposta ao Ofício n° 138/2022 expedido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Feira de Santana (CMFS), sob a presidência do vereador Fernando Torres (PSD), o prefeito Colbert Martins Filho (MDB) informou nesta sexta-feira (17/06/2022) que o Poder Legislativo não cumpriu a ordem liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, cujo teor determinou a anulação da votação ocorrida no dia 8 de junho e realização de nova votação, com avaliação do disposto na Lei Orgânica e Lei Complementar Municipal n° 02/95, que obriga a observação dos critérios de ‘reconhecido saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’ para preenchimento e ou recondução ao cargo de procurador-geral do Município.
No dia 14 de junho os vereadores, sob a liderança de Fernando Torres, rejeitaram pela segunda vez a recondução do advogado Carlos Alberto Moura Pinho ao cargo de procurador-geral do Município.
Na avaliação do prefeito Colbert Martins ocorreu descumprimento da ordem judicial, porque não foram avaliados, na segunda votação, os critérios objetivos citados na Lei e cobrados pela Justiça.
Observa-se que, além de advogado, Moura Pinho é professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e ao longo da vida ocupou outras funções públicas, sem que ocorresse qualquer dúvida quanto aos critérios objetivos de ‘reconhecido saber jurídico’ e ‘reputação ilibada’ necessários ao preenchimento dos requisitos legais para desempenho de função pública.
No entanto, a Câmara Municipal insiste que ocorreu cumprimento da ordem judicial e estabeleceu o horário das 15 horas, desta sexta-feira (17) como prazo final para que o prefeito apresentasse novo nome para apreciação do Legislativo. Fato que não correu e cuja justificativa foi exposta pelo gestor municipal.
O impasse persiste e novos embates jurídicos e políticos devem ocorrer.
Confira íntegra da resposta da Prefeitura de Feira de Santana
— Resposta ao Ofício n° 138/2022
— Vereador Fernando Dantas Torres
— Senhor presidente,
— Cumprimentando-o cordialmente, e a todos os pares desta Augusta Câmara Municipal, em razão da decisão judicial, concedida nos autos do Processo n° 8016119-67.2022.8.05.0080, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana – BA, informamos que a fundamentação do MM. Juízo foi clara no sentido de haver obediência as exigências da Lei, havendo como consequência lógica a análise dos requisitos de “reconhecido saber juridico” e “reputação ilibada”.
— Por tais razões devolvo o ofício para esta nobre casa para que haja o correto cumprimento da decisão judicial que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
— Em tempo, registramos também que o artigo 100°, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município de Feira de Santana c/c o artigo 9º da Lei Complementar Municipal n° 02/95, estabelecem de forma clara que deve haver a análise dos requisitos de “reconhecido saber jurídico” e “reputação ilibada”, os quais não foram analisados na votação do dia 14.06.2022.
— Diante dos fatos acima apresentados aguardamos a devida adequação.
— Atenciosamente,
— Colbert Martins da Silva Filho, prefeito municipal
— Feira de Santana – BA, 17 de junho de 2022.
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