Sindicombustíveis Bahia e IBP apoia projeto que objetiva redução de impostos sobre os combustíveis

Representantes do Sindicombustíveis Bahia debateu e apoiou PLP 18 com presidência da Câmara dos Deputados. Legislação limita incidência do ICMS em 17%.
Representantes do Sindicombustíveis Bahia debateu e apoiou PLP 18 com presidência da Câmara dos Deputados. Legislação limita incidência do ICMS em 17%.

Nesta terça-feira (14/06/2022), o presidente do Sindicombustíveis Bahia, Walter Tannus Freitas, participou de reunião com presidente do país, Jair Bolsonaro, e com o presidente Câmara dos Deputados, Arthur Lira, em Brasília, para discutir projetos que tramitam no Congresso Nacional, que tem como principal objetivo reduzir o preço dos combustíveis. Também estiveram presentes o Presidente da Fecombustíveis e de diversos sindicatos de revendedores afiliados.

Para o Sindicombustíveis Bahia esse diálogo é de extrema importância para que a revenda de combustíveis, na perspectiva de mudanças na tributação, mostre também seu posicionamento favorável à redução dos impostos. “Neste momento de dificuldades que a sociedade enfrenta, com elevação da inflação ocasionada pela guerra entre a Rússia e Ucrânia, envolvendo o maior produtor de petróleo da Europa, todos estão preocupados em busca de uma solução”, ressaltou Walter Tannus Freitas.

O Sindicombustíveis Bahia, junto a 26 outros representantes de sindicatos filiados à entidade, manifestaram a Bolsonaro e Lira apoio ao projeto de lei complementar 18, que estabelece um teto de 17% para o ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O texto com as emendas acrescentadas pelo Senado está em votação na Câmara.

IBP apoia limite tributário

Em nota, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) informou que provação no Congresso do PLP 18/22 é um avanço, declarando o seguinte:

— O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) avalia que a aprovação no Congresso do PLP 18/22 é um avanço importante na implantação da regra constitucional da essencialidade do ICMS para itens de grande impacto na economia, dentre eles os combustíveis. A proposta traz racionalidade para a tributação desses produtos que repercutem em diversas outras cadeias econômicas, buscando minimizar os efeitos inflacionários decorrentes da conjuntura internacional atual sobre a sociedade brasileira e a simplificação na definição dos tributos.

— Após a sanção presidencial, o efeito de redução dos tributos federais do PIS, da COFINS e da CIDE se dará após a publicação da Lei e será sentido à medida que os agentes começarem a distribuir o produto adquirido com a desoneração destes tributos.

— Com relação aos efeitos da aplicação da essencialidade do ICMS aos combustíveis, tal como previsto no PLP, é necessária a regulamentação adicional pelas unidades federadas. Uma vez feita a confirmação das novas alíquotas em cada Estado, inferiores às atuais na grande maioria dos casos, uma nova redução de preços chegará aos consumidores, quando os estoques igualmente tiverem sido renovados.

— O PLP18/22 e a Lei Complementar 192/22 endereçam medidas estruturantes ao mercado de combustíveis, limitando e uniformizando as alíquotas de ICMS no território nacional. Estas iniciativas legislativas, quando plenamente implantadas, terão como benefícios, além da redução da carga tributária e preços mais equilibrados aos consumidores, a simplificação, o aumento da transparência, a maior eficiência na logística de distribuição e a redução das irregularidades nas operações com combustíveis, que reduzem a arrecadação dos estados e inibem o investimento formal.

— A racionalidade tributária nos combustíveis trará efeitos benéficos ao consumidor, porém, esta iniciativa não descarta a necessidade da manutenção de preços alinhados ao mercado internacional, como ocorre com qualquer commodity, para garantir o abastecimento do mercado nacional.

— O IBP reconhece o grande esforço dos agentes do setor para assegurar o abastecimento nacional frente a uma crise internacional sem precedentes e apoia estas importantes iniciativas dos poderes legislativo e executivo das diferentes instâncias da Federação.


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