Dois assuntos que chamam a atenção dos que labutam com o direito e com a política são o ativismo judicial e a judicialização. No tocante à primeira, a discussão é ainda mais acalorada, pois esta pode ser estendida de uma forma bem mais ampla, abrangendo as políticas públicas e outros setores, tudo podendo ser judicializado. A crescente intervenção do Poder Judiciário na arena política, decidindo questões até então reservadas ao Poder Legislativo, troxe à baila a discussão sobre a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a amplitude da interpretação do texto constitucional, abrindo espaço para a crescente atuação dos juízes na solução de problemas até agora tidos como da área política.
Para alguns doutrinadores, esse novo papel do Supremo vem sendo entendido como indispensável para a concretização dos direitos socais e políticos garantidos pela Constituição. Daí a expressão criativa do Poder Judiciário, sobrepondo-se, inclusive, à atuação do parlamento. Essa atuação seria uma exacerbação do Judiciário em questões da política, contribuindo, assim, para uma divisão de atuação, em vez da participação harmônica entre os poderes.
Já o ativismo judicial seria uma atuação específica e proativa do Poder Judiciário ao interpretar a Constituição., ampliando seu sentido e alcance, participando mais amplamente na concretização dos fins constitucionais, expandindo, não raro, uma participação bem mais ampla e intensa na concretização desses fins, com maior interferência no espaço de atuação dos outros poderes.
Para muitos o ativismo judicial vai de encontro ao princípio da divisão dos poderes, com as normas constitucionais e com o princípio democrático. Em vez de uma discussão dos problemas através de um processo de participação e pluralidade, haveria um esfacelamento da esfera pública com a consequente diminuição da legitimidade do Poder Legislativo.
O Judiciário sempre foi a última garantia dos necessitados. Ao longo da história, tem sido muito aplaudido e também bastante criticado por suas tomadas de decisões, especialmente quando envolvem questões de cunho político. O Judiciário pode até não se sentir à vontade na solução desses problemas, mas ao resolver questões de grande repercussão política ou social (não solucionadas pelos demais poderes), nada mais faz do que agir de acordo com o modelo constitucional que ele próprio adotou.
Para que o Judiciário atue apenas dentro da sua esfera, faz-se necessário que os demais poderes cumpram o seu papel constitucional. O ativismo judicial e a judicialização só são usados devido à ausência dos demais poderes. Daí se dizer que eles contribuem para o bom funcionamento das instituições, superando as complexidades advindas de cada um dos fenômenos que permanecem candentes no imaginário jurídico nacional.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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