Conflito entre comunidades tradicionais geraizeiras e Condomínio Cachoeira Estrondo é contestado

Agronegócio Estrondo envia nota ao Jornal Grande Bahia.
Agronegócio Estrondo envia nota ao Jornal Grande Bahia.

Em nota enviada nesta quinta-feira (07/07/2022) ao Jornal Grande Bahia (JGB), a empresa Agronegócio Estrondo contestou aspectos da reportagem publicada pelo veículo de comunicação na quarta-feira (06), com título ‘2 Casos do Oeste da Bahia são apreciados pelo Tribunal Permanente dos Povos; Conflito entre comunidades tradicionais geraizeiras e Condomínio Cachoeira Estrondo está em pauta’.

Segundo a Agronegócio Estrondo, “as terras que ocupa foram legalmente constituídas, há mais de 40 anos”.

A empresa esclarece que a Delfin Rio S/A, faz parte do Agronegócio Estrondo e “suprimiu 34,2% da área, menos da metade da área permitida pelas autoridades competentes, que é de 80%”.

O Agronegócio Estrondo está localizado na porção sul do município de Formosa do Rio Preto.

Confira íntegra da nota

— O Agronegócio Estrondo informa que suas terras são e estão legalmente constituídas, há mais de 40 anos, com todos os registros no Cartório de Formosa do Rio Preto, no Incra e nos cadastros ambientais. Não há grilagem de terras. A área de 43 mil hectares pleiteada como território das Comunidades Geraizeiras está em posse dessas pessoas.

— O empreendimento tem sido vítima de inúmeros atos criminosos ao longo dos anos e, em todos os casos, as autoridades foram acionadas e boletins de ocorrência foram lavrados na Delegacia de Formosa do Rio Preto. Vale esclarecer que as vias particulares, localizadas dentro da propriedade, são de uso exclusivo da operação da empresa. Não há qualquer controle de acesso nas vias públicas.

— É importante esclarecer que a Delfin Rio S/A, empresa que faz parte do Agronegócio Estrondo, suprimiu 34,2% da área, menos da metade da área permitida pelas autoridades competentes, que é de 80%. A operação foi acompanhada por equipe multidisciplinar e contou com hospital veterinário para tratar, recuperar e devolver à reserva os animais que necessitavam de cuidados.

— Por fim, as grandes reservas de vegetação nativa original, muito maiores do que as determinadas por lei, são cuidadosamente mantidas e protegidas pela empresa, assim como áreas de preservação permanente, como serras e margens de rios, fundamentais para o equilíbrio ecológico da região.

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