Convenções partidárias podem ser realizadas a partir de julho de 2022, informa Justiça Eleitoral

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2022.
Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto de 2022.

A partir de quarta-feira (20/07/2022), as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de agosto.

Pela legislação eleitoral brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas, diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.

Após as convenções, partidos e federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

O registro dos candidatos à presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já os candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverá solicitar os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A partir do dia 16 de agosto, os candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.

*Com informações da Agência Brasil.

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