Desde o dia 20 de julho de 2024, partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores para as eleições municipais de 6 de outubro. As convenções devem ser realizadas até 5 de agosto, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Procedimentos das Convenções
As convenções partidárias funcionam como eleições internas, onde os filiados votam nas chapas inscritas para definir os candidatos. Também é durante as convenções que se decide o número que os candidatos usarão na urna eletrônica. A legislação eleitoral permite autonomia aos partidos na definição dos procedimentos das convenções. Segundo Vladimir Feijó, professor de Relações Internacionais da Faculdade Arnaldo Janssen, os partidos devem ter em seus estatutos normas para escolha e substituição de candidatos, sendo obrigados a publicar essas regras 180 dias antes da eleição.
Exceções e Impedimentos
Feijó destaca que as convenções partidárias podem aceitar candidaturas de militares, que devem se afastar do serviço militar, e candidatos com impedimentos de parentesco, salvo exceções específicas.
Requisitos de Candidatura
Para se candidatar, o interessado deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado a um partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município por pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Registro de Candidaturas
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral por meio do sistema CANDex. O registro é analisado pelo juiz da zona eleitoral correspondente, e todos os pedidos devem ser resolvidos até 16 de setembro.
Financiamento de Campanha
Os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar as candidaturas. A distribuição do fundo é baseada na representação no Congresso, com 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE, 35% com base nos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara e 15% pela bancada no Senado. Pelo menos 30% dos recursos devem ser destinados a candidatas do gênero feminino. Os partidos devem prestar contas parciais em setembro e finais após as eleições.
Distribuição dos Fundos
Os principais partidos e suas respectivas alocações do FEFC são: PL (R$ 886,8 milhões), PT (R$ 619,8 milhões), União Brasil (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).









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