Em nota enviada nesta quarta-feira (07/07/2022) ao Jornal Grande Bahia (JGB), a defesa do vereador licenciado Henrique Carballal insinua uso político da ação proposta pelo Ministério Público da Bahia (MPBA) que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Segundo o advogado Júlio Cursino Filho, que atua na defesa do vereador licenciado, após seis anos de paralisação, o processo começou a tramitar e foi destaque no jornal Correio, diário oficial da família Magalhães e em outros sites de notícias.
A defesa disse estranhar o fato de parte da imprensa ter tido acesso a decisão judicial, mesmo antes dela ter sido publicada no sistema do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
“Necessário que o cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador esclareça como uma decisão que sequer estava disponibilizada no sistema já era de conhecimento da imprensa”, diz.
Ele destaca que como advogado do acionado teve dificuldade em acessar o conteúdo do processo e questiona como a decisão do magistrado vazou.
Para confirmar a suspeita, foram apresentadas reproduções de etapas no acesso ao processo judicial, na qual fica evidente que algo estranho parece ter ocorrido.
Histórico político
Henrique Carballal foi filiado ao Partido dos Trabalhadores, rompeu com a legenda e aderiu ao grupo político de ACM Neto (UB), quando o mesmo era prefeito de Salvador.
Em março de 2022, ele e outros 9 vereadores deixaram a base de apoio do prefeito Bruno Reis (UB), amigo e fiel aliado de ACM Neto em Salvador, e abdicaram de participar da campanha do ex-prefeito ao governo da Bahia.
Com o rompimento com o Magalhismo, Henrique Carballal passou a coordenar, na capital, campanha com a finalidade de eleger Jerônimo Rodrigues (PT) governador da Bahia.
Confira íntegra da nota
— A defesa do vereador licenciado Henrique Santana Carballal vem registrar seu estranhamento e genuína irresignação com os mais recentes fatos ocorridos na Ação tombada sob nº. 0523917-17.2016.8.05.0001, que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, na forma a seguir delineada.
— Referida ação foi distribuída na já longínqua 20.04.2016, a partir de denúncia formulada pelo Ministério Público da Bahia, que alega terem os Réus incorrido em crime contra a administração pública, a partir de breve participação numa feira de saúde ocorrida no ano de 2013.
— Sem prejuízo da fragilidade dos argumentos que sustentam a Denúncia, especialmente por não ter havido qualquer responsabilidade do referido Edil na promoção do evento, conforme já sustentado em sede de Defesa Prévia, e fartamente demonstrado a partir dos diversos depoimentos prestados no curso do procedimento instaurado pelo Ministério Público, esse, imagina-se, movido, exclusivamente, por seu propósito acusatório, promoveu a referida Ação de Improbidade Administrativa.
— Após quase 6 (seis) anos de tramitação, o processo foi submetido a migração para o Sistema PJe, o que, urge registrar, chegou ao conhecimento da Defesa apenas há dois dias, quando da ocorrência dos fatos que justificam essa Nota e provocaram acesso aos autos do processo.
— Isso mesmo! O processo judicial foi submetido a migração, tendo o cartório realizado a intimação apenas do Ministério Público e do Município do Salvador, para que se manifestassem a respeito do procedimento, sem que tenha havido qualquer comunicação ao advogado dos Réus, devidamente habilitado, sobre o ato processual em questão, o que demonstra que os vícios na tramitação processual se mostram recorrentes.
— Sem prejuízo da questão processual acima relatada, que será objeto de manifestação e discussão dentro do processo, na data de 04/07/2022, surpreendentemente, o site www.correio24horas.com.br noticiou decisão proferida pelo MM Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, no sentido de receber a Denúncia do Ministério Público da Bahia, determinando a citação dos Réus, a fim de que fosse estabelecido o contraditório.
— Ato contínuo, e considerando que, mesmo habilitado nos autos não havia recebido qualquer publicação a respeito, a Defesa buscou, acessando o processo judicial eletrônico, informações sobre a citada decisão. Ocorre que, na citada data, não havia nos autos digitais qualquer informação a respeito (print da tela abaixo), o que nos fez imaginar tratar-se de um equívoco do citado site.
— Entretanto, no dia seguinte, 5 de julho de 2022, outros sites também passaram a noticiar o fato, inclusive reproduzindo trechos da suposta decisão, o que, como não poderia deixar de ser, causou grande estranheza à Defesa; seja porque não havia publicação alguma no Diário da Justiça; seja, ainda, porque, conforme dito, não constava nos autos qualquer informação a respeito da, até então suposta, decisão do Magistrado.
— Certo que, ao longo do dia 5 de julho de 2022, enfim, apareceu no expediente do processo eletrônico, informação a respeito da sobredita decisão. Entretanto, em que pese agora visível a informação, permanecia a decisão inacessível ao advogado habilitado nos autos, que, por mais que tenha tentado, não logrou êxito ao dar ciência ao ato processual e, por conseguinte, acessar o conteúdo da decisão.
— Nesse sentido, importa chamar atenção para a informação de restrição imposta ao conteúdo.
— Diante de tão inusitada ocorrência, a Defesa fez contato com o cartório, inclusive através do atendimento ocorrido pelo Balcão Virtual, sendo noticiada que não havia, pelo menos internamente, qualquer impedimento de acesso ao teor da decisão, tendo sido registrado, ainda, que não sabiam informar o motivo da mesma restar inacessível ao advogado, e que restaria a esse, então, aguardar a publicação em Diário.
— Sem prejuízo do estranhamento que causa os autos terem sido conclusos na última sexta-feira (01/07/2022), às 17h36, e a decisão proferida em tempo recorde, apenas 1 minuto depois, precisamente as 17h37min44seg (os prints acima comprovam isso), necessário que o cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA esclareça como uma decisão que sequer estava disponibilizada no sistema já era de conhecimento da imprensa. Nesse sentido, inclusive, foi encaminhado e-mail ao referido cartório, que ainda não se manifestou.
— Repete-se, para que não haja dúvida: a decisão, cujus trechos já circulavam amplamente pelos sites locais, sequer constava dos autos eletrônicos, numa demonstração cabal de que o procedimento cartorial padece de vício, que urge ser esclarecido.
— Vai-se além, como explicar que o expediente, enfim, tenha sido disponibilizado no dia seguinte, ainda assim em caráter de restrição ao advogado dos Réus, e que outros sites já dispunham do referido conteúdo?
— Necessário registrar, ainda, que, após a veiculação na mídia do vídeo que comprova os fatos ora relatados, em especial as limitações impostas à Defesa do Edil, enquanto a imprensa, estranhamente, já era detentora da íntegra da decisão do Magistrado, foi procedida exclusão do link que comprovava a sua disponibilização restrita, que teria ocorrido na última sexta-feira, 01/07/2022, às 17h37mim; repete-se, apenas 1 (um) minuto após a conclusão dos autos ao Magistrado.
— Nesses termos, e sem prejuízo das medidas a serem adotadas, a Defesa do Vereador licenciado Henrique Carballal aguarda manifestação e esclarecimentos do Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que manifestos os vícios que maculam a tramitação processual e, independente das justificativas eventualmente apresentadas, ferem de morte o Devido Processo Legal.
— Júlio Cursino Filho, OAB/BA 23.482, advogado que atua na defesa do vereador licenciado Henrique Santana Carballal
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