PF deflagra Operação ‘Descontaminação II’ objetivando combate ao tráfico internacional de entorpecentes no Porto de Salvador

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (20/09/2022), a Operação Descontaminação II, que investiga Organização Criminosa (ORCRIM) envolvida no tráfico internacional de entorpecentes, através do modal marítimo, com utilização de contêineres armazenados no Porto de Salvador, e que teria destino portos da Europa.

A ORCRIM atuava cooptando funcionários que atuavam no Porto de Salvador para esses acessarem o Terminal de Contêineres (TECON) sob a justificativa de prestar algum tipo de serviço. Após acessar essa área transportando sacolas contendo grandes quantidades de cocaína escondidas no fundo de veículos de empresas terceirizadas, os investigados quebravam o lacre de determinado contêiner previamente escolhido pela ORCRIM, colocavam as sacolas contendo cocaína e fechavam com lacre clonado.

A primeira fase da operação foi deflagrada em 01/04/22 e durante as investigações foram apreendidos o total de 3591 quilos de cocaína, sendo 3333 quilos no Porto de Salvador e 258 quilos no Porto de Rotterdam – Holanda. Uma das apreensões ocorreu em 19/09/2021, quando um funcionário do Terminal de Contêineres – TECON e dois funcionários de empresas terceirizadas foram presos em flagrante por policiais federais no momento em que colocavam 165 quilos de cocaína em um contêiner que teria como destino a Europa.

As apreensões ocorreram em operações conjuntas da Polícia Federal e Receita Federal.

Após a deflagração da primeira fase e com a análise do material aprendido, ficou demonstrado a participação de outros envolvidos que são alvos dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva cumpridos na presente data.

Policiais Federais cumprem 4 mandados de busca e apreensão e 3 mandados de prisão preventiva em Salvador/BA, Lauro de Freitas/BA e Balneário Camboriú/SC.

Os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico internacional de entorpecentes (art. 33 e 40, I da lei 11.343/2006 e art. 2º, § 4º, III e V da Lei 12850/2013 (lei de organização criminosa).


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