O Capítulo 107 (CVII) do Caso Faroeste evidenciou a atenção que o Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) concedeu ao caso do conflito fundiário-jurídico sobre as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, a partir da decisão proferida em 22 de agosto de 2022, no processo nº 0007396-96.2016.2.00.0000, pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Richard Pae Kim, na qual afirma que os magistrados de primeiro e segundo grau do PJBA “são livres para decidirem segundo seu convencimento e as provas dos autos, não havendo que falar em observância à decisão ou ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça”.
Com a decisão do CNJ, em 25 de agosto de 2022, foi determinado pelo presidente da corte estadual de Justiça que os magistrados procedam o julgamento com base na materialidade dos fatos, e que ajam com liberdade e segurança jurídica.
O Capítulo 108 (CVIII) do Caso Faroeste aborda a reação do Grupo Bom Jesus Agropecuária realizada por meio da Reclamação nº 55735, ajuizada em 16 de setembro de 2022 no Supremo Tribunal Federal (STF) em face do CNJ.
Grupo Bom Jesus Agropecuária ajuíza Reclamação no STF em face da decisão do Conselho Nacional de Justiça
No dia 22 de agosto de 2022, o conselheiro Richard Pae Kim proferiu decisão no bojo do acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, esclarecendo os limites da decisão anterior proferida pelo CNJ.
A nova decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça foi feita após provocação de terceiros que vinham sendo prejudicados nos processos judiciais em curso, pois o CNJ vinha, indevidamente, impedindo a prolação de qualquer decisão judicial contrária aos interesses dos sucessores do Okamoto.
Ainda, a decisão apenas garantiu a liberdade de decidir. Primeiro, garantiu-se a liberdade de decidir dos magistrados, a quem incumbe o exercício da jurisdição e a quem cabe analisar quem é o verdadeiro proprietário da Fazenda São José. Segunda, garantiu-se a liberdade de decidir do Inema, permitindo que o o órgão administrativo verifique, caso a caso, quem cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão de licença ambiental.
Diante da decisão administrativa, a empresa Bom Jesus Agropecuária – sucessora do grupo Okamoto – ajuizou uma reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal.
A peça inicial, de 11 páginas, se finca na impossibilidade da intervenção no processo administrativo do Conselho Nacional de Justiça de terceiros interessados, alegando que violaria frontalmente decisão anterior do STF.
Curiosamente, enquanto faz um longo proselitismo sobre a Operação Faroeste, a empresa busca imputar aos terceiros intervenientes uma suposta ilegalidade – até hoje não comprovada ou sentenciada – esquecendo da existência da 5ª fase da referida operação.
Relembre a 5ª fase da Operação Faroeste e o envolvido de terceiros ligados à Bom Jesus Agropecuária
A 5ª fase da Operação Faroeste foi deflagrada após a realização de colaboração premiada do advogado Júlio César Cavalcanti. A desembargadora Sandra Inês Ruscelli foi presa na referida fase da Operação Faroeste, após favorecer os interesses da Bom Jesus Agropecuária.
Na ocasião, conjuntamente, foram denunciados pelo Ministério Público Federal o advogado Vanderlei Chilante e o produto rural Nelson José Vigolo. O grupo teria praticado corrupção judicial e lavagem de ativos, em uma negociação de R$ 4 milhões, para quantas decisões judiciais fossem necessárias pela desembargadora Sandra Inês. Nesta negociata, de acordo com o Júlio, foram feitas três prolações de decisões beneficiando a Bom Jesus Agropecuária.
A denúncia, conforme matéria publicada no veículo Bahia Notícias, “aponta que Júlio César era quem preparava as decisões de Sandra Inês para favorecer o grupo. O advogado se encontrou por diversas vezes com Vanderlei Chilante, com anuência de Nelson Vigolo, em Barreiras, Brasília, Rondonópolis e Salvador. Os textos eram posteriormente ajustados pela desembargadora. O filho de Sandra, Vasco Rusciolelli Azevedo, seria o operador financeiro da mãe. As decisões proferidas por ela no esquema beneficiavam o autor das ações, Domingos Bispo, apotando como “laranja” de Vanderlei Chilante e Nelson Vigolo, ligados a Bom Jesus Agropecuária.”.
Inclusive, a Polícia Federal registrou, assim, todo o ciclo criminoso da corrupção no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, após a prolação do seu julgamento [ministro do STJ Og Fernandes] no dia 21 de janeiro de 2020, mediante monitoramento dos seguintes atos:
- 1º) Em 27/01/2020, reunião entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para organizar os recebimentos ilícitos;
- 2º) Em 20/02/2020, encontro entre Júlio César e Vanderlei Chilante para agendamento do pagamento e atos judiciais subsequentes;
- 3º) Em 16/03/2020, deslocamento de Geraldo Vigolo, levando o dinheiro da propina em veículo pertencente ao Grupo Bom Jesus Agropecuária, para o escritório de advocacia de Vanderlei Chilante;
- 4º) Em 16/03/2020, movimentação de Vanderlei Chilante entregando os aludidos valores à Júlio César;
- 5º) Em 17/03/2020, encontro entre Júlio César e Vasco Rusciolelli para entrega da propina que estava acondicionada em uma mochila;
- 6º) Em 17/03/2020, circulação de Vasco Rusciolelli e Jamille Rusciolelli para dissociar os valores da mochila recebidos de Júlio César; e
- 7º) Em 17/03/2020, chegada da propina na residência da desembargadora Sandra Inês Rusciolelli;
- 8º) Em 24 de março de 2020, à exceção de Geraldo Vigolo, ocorreu a prisão da magistrada e de dois investigados na Operação Controlada da PF — os advogados Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante — além de ocorrer o indiciamento de Nelson José Vigolo, presidente do Grupo Bom Jesus Agropecuária. (PGR, 10/11/2020, p. 74)
Ainda, na Petição nº 13912/DF (2020/0321745-4), é apresentado o Acordo de Colaboração de Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli. Em 27 de novembro de 2020, a Delação Premiada foi encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria-geral da República, na pessoa da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, de forma preventa ao ministro do STJ Og Fernandes, com o seguinte registro:
— Com efeito, não se pode perder de foco que os colaboradores Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e Vasco Rusciolelli Azevedo figuram como denunciados na APn nº 953/DF, que retrata sua atuação na promoção e integração de organização criminosa composta pelo advogado Júlio César, Nelson Vigolo e Vanderlei Chilante, respectivamente, representantes legal e jurídico da Bom Jesus Agropecuária, para enfrentar o grupo encabeçado por Adailton Maturino, no período compreendido entre o final de 2017 a 24/03/2020. […] Júlio César, Nelson Vigolo, Sandra Inês Rusciolelli, Vanderlei Chilante e Vasco Rusciolelli pactuaram, assim, o montante de R$ 4 milhões sendo que foram pagos, efetivamente e em mecanismo de lavagem, R$ 2,4 milhões e, pelos atos judiciais decisórios no AI no LMA (PA n° 1.00.000.007427/2020-35). — Diz o MPF na página 12.
Ainda, em julho de 2021, o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), denunciou o juiz Sérgio Humberto, os advogados Júlio César e Vanderlei Chilante e o empresário Nelson José Vigolo, por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção em esquema criminoso criado para blindar grupo econômico que disputava propriedades de terras na região oeste da Bahia.
Segundo a denúncia, foi ajustado pagamento de R$ 1 milhão ao magistrado para que ele se declarasse suspeito nos processos de interesse do Grupo Bom Jesus Agropecuária, com o objetivo de o juiz não proferir novas decisões desfavoráveis. O MP requereu a prisão preventiva do juiz, além da perda de função pública e decretação de perdimento de produtos dos crimes no valor mínimo de R$ 1,5 milhão.
Sendo assim, diante de todos esses fatos, parece que mesmo tendo teto de vidro, ainda permanecem os sujeitos do processo a atirarem pedras nos telhados alheios. Na petição enviada ao Supremo Tribunal Federal a parte reclamante é complemente omissa sobre os próprios feitos, apenas tentando colocar em dúvida a probidade da decisão proferida pelo conselheiro.
As razões para o indeferimento da reclamação da Bom Jesus Agropecuária
A reclamação constitucional é a ação cabível para garantir a autoridade das decisões do referido tribunal, tendo caráter excepcional e implicando na desconstituição do ato impugnado.
O Conselho Nacional de Justiça entendeu que não seria possível o ingresso de terceiros interessados no pedido de providências administrativas, uma vez que havia uma discussão, em tese, a respeito da nulidade de um ato administrativo proferido pelo TJBA. Este foi o fundamento das decisões do STF que inadmitiram o ingresso dos terceiros no feito.
O que o Supremo Tribunal Federal entendeu foi que naquele momento, anterior à anulação da Portaria nº 105/2015, não cabia a interferência de nenhum dos agricultores prejudicados, sendo aquela uma discussão adstrita somente entre o TJBA e o CNJ. Esta situação mudou, entretanto, quando já no cumprimento da decisão – em outra fase processual – o CNJ começou a interferir em processos judiciais em curso e a determinar licenciamento ambiental por órgão ambiental.
Com isso, o momento processual passou a ser outro, o de cumprimento da decisão que foi proferida anteriormente. Por óbvio, decisões produzem consequências, especialmente quando o seu cumprimento extrapola os próprios limites do que foi anteriormente decidido. Aqueles que são diretamente atingidos pela decisão são, então, terceiros interessados, aptos a intervirem no CNJ.
É inegável que aqueles que compõe processos judiciais cujos juízes vinham sendo “ameaçados” e tolhidos em sua liberdade de decidir, tem interesse em obter uma resposta clara do Conselho Nacional de Justiça.
Inclusive, a própria Constituição Federal garante o direito de petição, permitindo que os cidadãos possam acessar os entes públicos para deduzir as suas pretensões e requerer aquilo que entender de direito.
O jurista que acompanha o caso não vê, então, qualquer violação à decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, havendo uma distinção entre o que foi levado ao tribunal naquela época e o que se revela hoje.
Ademais, importa dizer que a decisão do Conselheiro poderia ter sido proferida independentemente da provocação pelos terceiros interessados. Assim, ainda que o Supremo Tribunal Federal julgue procedente a reclamação, ainda sim nova decisão pode ser proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça é uma decisão administrativa. Por isso, é plenamente a anulação de ofício de decisões anteriores, podendo ser realizada a qualquer momento.
Assim, a Administração Pública pode revogar, independentemente de prévia provocação, os seus atos que estiverem eivados de ilegalidade. Assim, entendendo o Conselheiro que a decisão que proferiu anteriormente é um ato eivado de ilegalidade, pois contrário às normas legais, pode promover a sua anulação.
Considerando que o cumprimento de decisão ainda estava em trâmite, poderia o conselheiro exercer o seu juízo de retratação e proferir nova decisão. Ainda, como a função precípua do Conselho Nacional de Justiça é, justamente, o controle de legalidade das decisões administrativas dos tribunais, não poderia este se furtar de controlar suas próprias decisões, especialmente quando extrapolam o poder que lhes é dado pela Constituição Federal.
Se torna inócua, portanto, a própria reclamação ajuizada pela empresa agrícola, pois, ainda que o STF entenda pela impossibilidade de intervenção de terceiros interessados, o conselheiro poderá proferir decisão nos moldes anteriores, corrigindo equívocos que vinham sendo cometidos.
Próximo capítulo
O Capítulo 109 (CIX) do Caso Faroeste aborda a 1ª parte sobre os atores da disputa das terras da antiga Fazenda São José, com destaque para José Valter Dias, empresário de Barreiras, que foi nominado como ‘o borracheiro’ pelos detratores. Ele é autor do processo original, iniciado na década de 1980. A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081. tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como partes o Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.
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Reclamação nº 55735 ajuíza pelo Grupo Bom Jesus Agropecuária no STF em face da decisão do CNJ
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