O Parlamento brasileiro já nasceu bicameral. Em 1823, com a convocação, por Dom Pedro I, da Assembleia Geral para elaboração da primeira Constituição do país (1824), a Assembleia Geral Legislativa, composta pela Câmara dos Deputados, com 102 integrantes escolhidos em eleições indiretas, e pela Câmara dos Senadores, com 50 integrantes de mandato vitalício, foi instituída.
Com a proclamação da República, em 1889, as Casas ganharam os nomes que têm hoje: Câmara dos Deputados e Senado. Somente em 1988 ficou estabelecido o número de 513 deputados e 81 senadores, com mandatos de quatro e oito anos, respectivamente. É o poder que mais sofre em qualquer crise.
Em compensação, é quem mais recebe dinheiro público. O PLN 2/2021, transformado na Lei 14.352, de 2022, alterou a LDO 2022 para incluir o limite máximo de “até” R$ 5,7 bilhões em recursos destinados ao Fundo Eleitoral. Outro fundo (Fundo Partidário) chega a 1,5 bilhões. Os gastos com a propagando eleitoral nos meios de comunicação também são pagos com dinheiro público. Ascendem a R$ 800 milhões. Total R$ 7,5 bilhões.
No Império, Dom Pedro I dissolveu a Assembleia Geral que faria a Constituição. Mandou prender e exilar alguns deputados e criou um Conselho de Estado. Além disso, incluiu na Constituição de 1824 o poder de dissolver o Parlamento (Poder Moderador).
O Congresso nasceu em 1823, com a convocação da Assembleia Geral para elaboração da primeira Constituição do país. Já nasceu bicameral, permanecendo assim até hoje. Com a proclamação da República, em 1889, as Casas Legislativas ganharam os nomes que têm hoje: Câmara dos Deputados e Senado. Somente em 1988 ficou estabelecido o número de 513 deputados e 81 senadores, com mandatos de quatro e oito anos, respectivamente.
Dos três poderes da nação, o Legislativo é o primeiro a ser atingido em qualquer crise. Foi assim no Império, com Dom Pedro I. Com a República não foi diferente: Getúlio Vargas fechou o Congresso por mais de nove anos durante seu tempo de governo. No regime militar o Congresso enfrentou períodos de fechamento e de limitação de poder.
Agora, no chamado “presidencialismo de coalizão”, o presidente, para governar, distribui o comando do Congresso e outros cargos dos ministérios entre os partidos que o apoiam. Com isso, consegue boa parte do apoio necessário para aprovar uma agenda política, estabelecendo uma relação de cooperação em troca de favores.
O Brasil elegeu, no último domingo, 513 deputados federais e 27 novos senadores, sem falar em alguns governadores e deputados estaduais. Toda a composição da Câmara dos Deputados e um terço do Senado foram renovados. Cabe ao Legislattivo fiscalizar e controlar os atos do Executivo, bem como fazer as leis que o país precisa. A Constituição de 1988, que proporcionou o fortalecimento dos mecanismos de justiça constitucional, permitiu a judicialização da política através do “ativismo judicial” e limitou o exercício das competências da “jurisdição constitucional”. Como tudo, hoje, exige a intervenção do Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal (STF), os próprios parlamentares dele se socorrem constantemente. Não podem, portanto, culpar o STF pela judicialização. A inércia do Congresso na produção legislativa pode interferir na política. Se isso acontecer, a culpa não é do Judiciário.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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