TSE manda redes sociais removerem publicações que associam falsamente Lula ao satanismo

Decisão afeta as redes TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr.
Decisão afeta as redes TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou, nesta quarta-feira (05/10/2022), que as redes sociais removam em 24 horas publicações com fake news associando o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ao satanismo. O ministro fixou multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.

A decisão afeta as redes TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr. O ministro também determinou que o TikTok forneça dados cadastrais para identificar o homem que divulgou um vídeo se dizendo seguidor de supostas “ideologias satânicas”, tentando vincular Lula a esse tipo de ideologia por meio da manifestação de um falso apoio ao candidato. O vídeo fake foi compartilhado pelo senador Flávio Bolsonaro e diversos apoiadores do presidente, chegando a viralizar nas redes e em aplicativos eletrônicos.

A decisão de remover os vídeos foi tomada em análise de representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula/Alckmin, contra o senador Flávio Bolsonaro, a deputada federal Carla Zambelli, Leandro Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer, Cleiton Gontijo de Azevedo, Bernardo Kuster, Roger Rocha Moreira e o responsável pela divulgação do vídeo associando falsamente Lula ao satanismo.

Desinformação

Os advogados da campanha de Lula apontaram que, a partir de um falso apoio (fake news), criou-se um fato rapidamente espalhado por uma estrutura voltada à disseminação de desinformação, em prejuízo à candidatura de Lula.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino apontou na decisão que as publicações produzidas e divulgadas pelo perfil estão sendo disseminadas nas redes sociais por diversos outros usuários, “gerando desinformação com o nome e a imagem do candidato da coligação representante”.

O ministro ressaltou que o material resulta na “disseminação de conteúdo inverídico e negativo, provocador de sensacionalismo com tamanha magnitude que pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania.”


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