TSE proíbe transporte de armas e munições durante as Eleições 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (29/09/2022) resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. O descumprimento da proibição acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Aprovada por unanimidade, a decisão altera a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022, a qual passa a incorporar o artigo 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições por parte dos CACs.

Em nota, o TSE informa que a medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, e prevenir confrontos armados derivados da violência política.

“Eleições livres e pacíficas são da essência da democracia. Incumbe aos Poderes do Estado prevenir situações potencialmente sensíveis, o que implica medidas legais e administrativas adequadas. Assim, o poder público possui poder de polícia para limitar liberdades por razões de bem comum. O Código Eleitoral prevê diversas hipóteses de poder de polícia em favor da Justiça Eleitoral”, informa o TSE.

Em 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Posteriormente, em reunião com a presidência do TSE, chefes de Polícia Civil de todos os estados sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por CACs. Na ocasião, destacou-se a importância da proibição para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.

Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, declarou inconstitucional decreto do presidente da República que ampliava quantitativos de aquisição e porte de armas de fogo de uso restrito por CACs (ADI n. 6.139).

*Com informações da Agência Senado.


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