Na tarde desta terça-feira (27/02/2024), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou de forma unânime a respeito do uso da inteligência artificial (IA) nas eleições municipais previstas para outubro. Aprovando uma resolução que visa regulamentar a aplicação dessa tecnologia, a decisão impõe restrições significativas, proibindo a manipulação de conteúdo falso para criar ou alterar imagens e vozes de candidatos com o intuito de influenciar negativamente ou favorecer determinadas candidaturas. Ademais, a utilização de chatbots e avatares para intermediar a comunicação entre as campanhas e o eleitorado foi igualmente restringida.
O propósito fundamental do TSE ao impor tais restrições é combater a disseminação de montagens de imagens e vozes fabricadas por aplicativos de IA, os quais têm sido empregados para veicular declarações falsas atribuídas a candidatos e autoridades envolvidas no processo eleitoral. Além dessas medidas relativas ao uso de IA, os ministros aprovaram uma série de resoluções destinadas a nortear o pleito deste ano.
Em uma tentativa de mitigar a propagação de informações falsas durante a campanha, o TSE estabelecerá que as redes sociais devem tomar medidas para conter ou reduzir a circulação de fatos distorcidos ou descontextualizados. Plataformas que não removerem conteúdos antidemocráticos, como discursos racistas, homofóbicos ou nazistas, serão responsabilizadas por essa omissão.
Outra resolução de destaque é a proibição do transporte de armas e munições durante o dia das eleições municipais, medida essa que foi implementada na eleição presidencial de 2022 e agora será incorporada às normas gerais do pleito municipal deste ano. Conforme essa determinação, portadores de armas de fogo não poderão circular pelas ruas com suas armas e munições nas 48 horas que antecedem o primeiro ou segundo turnos, bem como nas 24 horas subsequentes.
Além disso, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito durante o primeiro e o segundo turnos das eleições, visando assegurar o acesso dos eleitores aos locais de votação. Por fim, no que tange ao financiamento de campanhas, os partidos políticos serão obrigados a divulgar em seus sites o valor total recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios utilizados para a distribuição desses recursos entre os candidatos.
*Com informações da Agência Brasil.
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