O Capítulo 111 do Caso Faroeste revelou quem é o Grupo Econômico dos Okamoto, parte litigada na disputa que envolve a propriedade e posse dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia.
Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA). A disputa prossegue em longa trajetória no tempo e, até o presente momento, não se decidiu quem é o verdadeiro proprietário.
Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área. O primeiro polo é composto por José Valter Dias e sua esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037. O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727. Por fim, quem também reivindica a propriedade da área de Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro, com a matrícula nº 54.
Em uma tentativa de esclarecimento dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta o perfil das partes e demonstra como cada um dos envolvidos disse ter adquirido as terras da antiga Fazenda São José. A análise dos fatos e documentos é feita com exclusividade por jurista para o Jornal Grande Bahia (JGB).
O Capítulo 112 do Caso Faroeste prossegue com a narrativa sobre quem é o Grupo Econômico dos Okamoto.
O Grupo Econômico dos Okamoto e a compra das terras griladas, parte 2
Após a adjudicação da Fazenda São José em nome dos cessionários David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi. Eles deram início a uma sucessão de desmembramentos da terra e vendas para terceiras pessoas, inclusive o grupo Okamoto e, posteriormente, a Bom Jesus Agropecuária. Assim, as matrículas 727 e 726 – que são nulas por terem origem em uma certidão de óbito falsa – foram sendo vendidas para outras pessoas e, ainda, subdivididas, dando origem a várias outras matrículas.
Vale dizer que o desmembrando da enorme área em áreas menores, com criação de novas matrículas do cartório de registro de imóveis, foi essencial para que, por anos, o esquema criminoso funcionasse sem ingerências, uma vez que a abertura de novas matrículas ia impedindo que se verificasse a nulidade da matrícula mãe.
Exemplifica-se com apenas algumas das centenas de matrículas criadas:

Segundo jurista que acompanha o caso para o Jornal Grande Bahia (JGB), a maior parte das terras foram posteriormente adquiridas pela Família Okamoto e por Pessoas Jurídicas por ela controladas, que, não satisfeitos com a extensão das terras griladas, ainda utilizaram dos respectivos títulos falsos de propriedade para acrescer sua posse e adentrar em áreas não abarcadas pelas matrículas. Desta forma, considerando o grande poder econômico do grupo, milhares de pequenas pessoas foram prejudicadas, inclusive José Valter Dias.
Assim, diversas falsidades foram perpetradas no processo de inventário ajuizado por David e Albertoni.
Em primeiro lugar, conforme já foi decidido pela Justiça em decisão judicial transitada em julgada, é falsa a declaração de óbito data de 1894, pois em 1890 já havia registro do óbito de Suzano e homologação do seu inventário. Em segundo lugar, é falsa a declaração que consta na declaração de óbito de que Suzano teria deixado uma única filha – Joana-, pois em verdade ele deixou 05 filhos, quais sejam Antônia, Joana, Maria, Raimundo e Domingos. Por fim, a certidão de óbito falsa dispõe que Suzano seria “Casado Eclesiasticamente”, tendo como objetivo caracterizá-lo como solteiro, pois o registro civil de casamento só surgiu em 1888, e eliminar qualquer direito sucessório de Maria da Conceição.
Em suma, diante da certidão de óbito falsa fabricada em 1977, alguns herdeiros de Joana Francisco Ribeiro supostamente cederam as suas heranças para David Czertok e Albertino de Lemos Bloisi. David, na qualidade de cessionário, abriu na comarca de Santa Rita de Cássia um novo inventário de Suzano, mencionando a Fazenda São José como único bem a ser inventariado e a filha Joana como sua única herdeira. Assim, em 14 de dezembro de 1978, foi homologada a partilha do bem e os pagamentos supostas feitos por David e Albertino aos herdeiros.
As matrículas falsas – inaptas a gerarem qualquer direito de terceiros – persistem até a data de hoje, constando em certidões diversas (fls. 4803 do processo de manutenção de posse):


Apesar disso, a falsidade e demais fatos são confirmados na petição da registrada na folha nº 2252 do Processo de Reintegração de Posse, protocolada pela Tellus Bahia, qual seja uma das adquirentes das terras com origem na matrícula 727 e 726, vejamos:

Vale dizer que a nulidade do inventário que originou o inventário foi tratada no voto do CNJ, apesar da decisão final ter reavivado as matrículas 727 e 726. Vejamos o voto da conselheira Maria Tereza Uille Gomes no pedido de providências [1]:

É inegável e tem sido fato inquestionável que a certidão de óbito de Suzano Ribeiro de Souza datada de 1894 era falsa e que o inventário de 1978 é fraudulento. Mesmo assim, diante de todas estas falsidades e dos títulos de propriedade que se originaram do inventário fraudulento – matrículas 727 e 726 -, fez-se o grilo com toda a conivência do Poder Judiciário.
Ainda, até hoje as matrículas 727 e 726 permanecem válidas, pois as ações de querela nullitatis que buscam a anulação da matrícula fraudada ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Próximo capítulo
O Capítulo 113 (CXIII) do Caso Faroeste vai abordar a 5ª parte sobre os atores na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, com destaque para a continuidade da narrativa sobre o Grupo Econômico dos Okamoto, parte acionada por José Valter Dias no processo judicial iniciado na década de 1980. O ponto central da próxima reportagem revela como foi promovido o desmembramento das terras griladas.
A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081 tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como partes: José Valter Dias, autor da ação; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.
Referência bibliográfica
[1] https://www.conjur.com.br/2019-mar-08/cnj-anula-portaria-substituiu-300-matriculas-imoveis
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