Capítulo 113 do Caso Faroeste: Quem é o Grupo Econômico dos Okamoto e como ocorreu o desmembramento; Parte 5 da reportagem aborda o perfil dos litigados na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto

Os capítulos 111 e 112 do Caso Faroeste revelaram quem é o Grupo Econômico dos Okamoto, parte litigada na disputa que envolve a propriedade e posse dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia.

Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA). A disputa prossegue em longa trajetória no tempo e, até o presente momento, não se decidiu quem é o verdadeiro proprietário.

Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área. A saber:

  • O primeiro polo é composto por José Valter Dias e sua esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037.
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727.
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro, com a matrícula nº 54.

Em uma tentativa de esclarecimento dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresenta o perfil das partes e demonstra como cada um dos envolvidos disse ter adquirido as terras da antiga Fazenda São José. A análise dos fatos e documentos é feita com exclusividade por jurista para o Jornal Grande Bahia (JGB).

O Capítulo 113 do Caso Faroeste prossegue com a narrativa sobre quem é o Grupo Econômico dos Okamoto e de forma ocorreu o desmembramento das terras da antiga Fazenda São José, fato que permitiu que cerca de 60 grandes empresários do agronegócio passassem a ocupar as terras griladas. Em tese, a fraude foi produzida a partir da atuação David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi sobre o inventário do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, cuja matrícula cartorial originária remete ao seguinte histórico:

— Em 20 de junho de 1887, Suzano Ribeiro de Souza adquiriu as terras da Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.

— Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.

— Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza e um novo inventário foi aberto.

— O casal deixou como herdeiros Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza); Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.

A hermenêutica processual

Os documentos, fatos e análises da série de reportagens tem por base as cerca de 12 mil páginas do processo judicial, cujo conteúdo é avaliado por jurista que fornece ao Jornal Grande Bahia (JGB) a hermenêutica necessária à compreensão da narrativa pelos leitores-internautas que acompanham as publicações do veículo de imprensa.

Os polos da ação e as matrículas

Rememorando, atualmente, existem três polos na ação judicial reivindicando a propriedade das terras da antiga Fazenda São José:

  • O primeiro polo é composto por José Valter Dias e a esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037;
  • O segundo polo é composto pelo Grupo Econômico dos Okamoto e sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727.
  • Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, com a matrícula nº 54.

O Grupo Econômico dos Okamoto e o desmembramento das terras griladas a partir das matrículas nº 726 e 727

Diante de todo o conflito da Fazenda São José – cujo conflito judicial teve início em 1985 – as matrículas 726 e 727, embora contestadas judicialmente, foram objeto de sucessivas alienações. Sendo assim, todos aqueles que comprovam as terras tinha consciência que estava adquirindo uma área que era objeto de disputa judicial.

Sendo assim, a fim de dificultar a descoberta da fraude e evitar a descoberta da própria fraude documental, a Fazenda São José começou a ser desmembrada e vendida para diversos grupos de agricultores.

Dentre esses sucessores está a Bom Jesus Agropecuária, que comprou imóveis desmembrados da matrícula nº 726 e 727. Quanto à Bom Jesus Agropecuária, relembre-se que a 5ª fase da Operação Faroeste foi deflagrada após a realização de colaboração premiada do advogado Júlio César Cavalcanti. A desembargadora Sandra Inês Ruscelli foi presa na referida fase da Operação Faroeste, após favorecer os interesses da Bom Jesus Agropecuária.

Na ocasião, conjuntamente, foram denunciados pelo Ministério Público Federal o advogado Vanderlei Chilante e o produto rural Nelson José Vigolo. O grupo teria praticado corrupção judicial e lavagem de ativos, em uma negociação de R$ 4 milhões, para quantas decisões judiciais fossem necessárias pela desembargadora Sandra Inês. Nesta negociata, de acordo com o Júlio, foram feitas três prolações de decisões beneficiando a Bom Jesus Agropecuária.

A denúncia, conforme matéria publicada no veículo Bahia Notícias, “aponta que Júlio César era quem preparava as decisões de Sandra Inês para favorecer o grupo. O advogado se encontrou por diversas vezes com Vanderlei Chilante, com anuência de Nelson Vigolo, em Barreiras, Brasília, Rondonópolis e Salvador. Os textos eram posteriormente ajustados pela desembargadora. O filho de Sandra, Vasco Rusciolelli Azevedo, seria o operador financeiro da mãe. As decisões proferidas por ela no esquema beneficiavam o autor das ações, Domingos Bispo, apotando como “laranja” de Vanderlei Chilante e Nelson Vigolo, ligados a Bom Jesus Agropecuária”.

A falácia dos 300 agricultores supostamente “vítimas” de José Valter

O desmembramento contínuo das matrículas nº 726 e 727 fez com que surgisse uma falácia de que José Valter Dias teria “tomado” a terra de 300 agricultores.

Primeiro, é indispensável rememorar que toda a controvérsia sobre a propriedade da Fazenda São José começou tendo apenas dois polos – José Valter x Okamotos. Então, ou a Fazenda pertenceria a um ou pertenceria a outro.

Entretanto, os desmembramentos fizeram com que as terras fossem sendo pulverizadas por diversos grupos econômicos e familiares, o que fez se criar a ilusão de que mais de 300 famílias teriam ficado em situação de vulnerabilidade.

Não existem e nem nunca existiram 300 agricultores. O que existem são matrículas que foram desmembradas, registradas nos nomes de pessoas diferentes para criar tumulto processual e evitar questões fiscais referentes a tributos ou acréscimo patrimonial, dentre outros.

O que existe, quanto a área da matrícula 726 e 727, é a dominância de grandes grupos econômicos. 61 grupos ao total ocupam as áreas de José Valter, sendo que o advogado Júlio César Ferreira (OAB/BA 32.881, ativa até o momento) advogava para estes grupos.

A retórica dos 300 agricultores foi mais uma artimanha feita pelos grileiros para demonizar a figura de José Valter. Ainda, os 300 agricultores são todos adquirentes das terras do grupo Okamoto, fundadas nas matrículas nº 726 e 727 que foram objeto de fraude.

Ainda, até hoje as matrículas 727 e 726 apenas permanecem válidas, pois as ações de querela nullitatis que buscam a anulação da matrícula fraudada ainda não foram julgadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA).

Próximo capítulo

O Capítulo 114 (CXIV) do Caso Faroeste vai abordar a 6ª parte sobre os atores na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José, com destaque para a narrativa sobre o advogado Domingos Bispo, terceiro interessado na demanda judicial iniciada na década de 1980 por José Valter Dias.

A Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081 tramita no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e tem como partes: José Valter Dias, autor da ação; Grupo Econômico dos Okamoto, Grupo Bom Jesus Agropecuária e outros como litigados; e, na condição de terceiro interessado, o advogado Domingos Bispo e outros.

Leia +

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