O Capítulo 116 do Caso Faroeste deu sequência a narrativa sobre quem é Domingos Bispo, terceiro interessado na disputa que envolve a propriedade e posse dos cerca de 360 mil hectares de terras da antiga Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na região oeste da Bahia e como isso gerou a possibilidade da existência de dois títulos imobiliários verdadeiros.
Na narrativa, o jurista que acompanha o Caso Faroeste para o JGB apresentou análise sobre a tese defendida por Domingos Bispo de que, na condição de terceiro interessado, tem direito sobre a posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, por ter comprado os direitos hereditários de parte dos legítimos proprietários.
O ingresso do advogado, ex-prefeito e ex-vereador de Formosa do Rio Preto ocorreu em 25 de setembro de 2017, ou seja, mais de 30 anos depois de lançada a demanda judicial por José Valter Dias contra o Grupo Econômico dos Okamoto.
Entenda o conflito judicial entre Dias x Okamoto x Bispo
Iniciado na década de 1980, o conflito fundiário-jurídico resultou na Ação de Reintegração de Posse de nº 0000157-61.1990.8.05.0081, cujo trâmite ocorre no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
A disputa pelos 360 mil hectares de terra, área equivalente ao município de Salvador, é de longa trajetória no tempo e, até o presente momento, o Poder Judiciário não decidiu quem é o verdadeiro proprietário e a quem deve ser dada a posse.
A exploração das terras ocorre a partir de um sistema de posse precária, fundada em decisões judiciais em contestação. Fato que cria obstáculos à expansão agrícola.
Atualmente, existem três polos reivindicando a propriedade da área, a saber:
- O primeiro polo é composto por José Valter Dias e a esposa, que alegam ter adquirido a Fazenda São José pela matrícula nº 1037.
- O segundo polo é composto pelo Grupo Okamoto e os sucessores, que adquiriram os imóveis de matrícula nº 726 e 727.
- Por fim, quem também reivindica a propriedade da área é o advogado Domingos Bispo, alegando ser o representante dos sucessores de Suzano Ribeiro de Souza (†1890), com a matrícula nº 54, registrada em 20 de junho de 1887.
Domingos Bispo ingressa na disputa judicial com atraso de três décadas em relação a demanda de José Valter Dias e de mais de um século, se levado em consideração a data da morte e abertura do inventário do casal Souza:
- Em 20 de junho de 1887, Suzano Ribeiro de Souza adquiriu as terras da Fazenda São José de Anna Felícia de Souza Miranda. Este fato consta no Registro Cartorial de nº 54, lavrado no antigo livro de Transcrição dos Imóveis, no qual está lançada a compra e venda da Fazenda São José, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Rita de Cássia. Na época, a Comarca abrangia, também, o município de Formosa do Rio Preto.
- Em janeiro de 1890, morre Suzano Ribeiro de Souza e em 18 de fevereiro de 1890 é iniciado o processo de inventário dos bens.
- Em 1908, faleceu Maria da Conceição Ribeiro, viúva de Suzano Ribeiro de Souza e um novo inventário foi aberto.
- O casal deixou como herdeiros: Antônia Ribeiro de Souza (à época, casada com Luiz Ribeiro de Souza); Raimundo Ribeiro de Souza, 18 anos; Joana Ribeiro de Souza, 17 anos; Maria Ribeiro de Souza, 8 anos; e Domingos Suzano Ribeiro, 6 anos.
Esclarecimento dos fatos e análise dos documentos
Em uma tentativa de esclarecimento dialético, o Jornal Grande Bahia (JGB) apresentou o perfil das partes e demonstrou como cada um dos envolvidos disse ter adquirido as terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
A análise dos fatos e documentos é feita com exclusividade por jurista que acompanha o processo para o Jornal Grande Bahia (JGB).
Infere-se que o processo judicial sobre posse e propriedade das terras da antiga Fazenda São José, que originou a deflagração da Operação Faroeste, se arrasta no tempo e, até o presente momento, não se decidiu quem é o verdadeiro proprietário das terras.
O caso é de interesse público devido a fatos que estão relacionados com atos de corrupção de servidores públicos, que envolvem a possível participação de empresários e advogados, além da necessidade de pacificação social da exploração de terras agricultáveis com elevado potencial econômico e social.
A nona parte da narrativa sobre as partes do processo
O Capítulo 117 (CXVII) do Caso Faroeste vai abordar a 9ª parte sobre os atores na disputa pelas terras da antiga Fazenda São José e encerra a narrativa da participação do advogado Domingos Bispo, terceiro interessado na demanda judicial iniciada na década de 1980 por José Valter Dias.
A matéria aborda, na análise do jurista que acompanha o acaso para o veículo de imprensa, quem é o legítimo dono das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
Capítulo 117 (CXVII) do Caso Faroeste: Quem é legítimo proprietário das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto?
A titularidade das terras da antiga Fazenda São José é uma pergunta para a qual parecem existir várias teorias diversas. Seria José Valter Dias? Seria a família Okamoto? Seria Domingos Bispo? ou Seria o Estado, por se tratar de terra devoluta?
José Valter Dias alega ter ocupado as terras da Fazenda São José a partir de 1982, momento no qual ocupou a área da Fazenda para produzir e criar gado. Nesse sentido, teria José Valter Dias adquirido a cessão de direitos hereditários das terras, originando a matrícula 1037 de sua titularidade. Rememora-se, esse ponto, que a discussão do Poder Judiciário se cinge, em verdade, na extensão da área de propriedade de José Valter.
A família Okamoto afirma ser a verdadeira proprietária da área por ter adquirido as matrículas nº 726 e 727. Entretanto, conforme já fora amplamente demonstrado, as matrículas nº 726 e 727 tiveram origem na certidão de óbito fraudada de Suzano Ribeiro, sendo que tramita no Poder Judiciário a ação de querela nulittattis objetivando a declaração de nulidade da decisão que criou as matrículas nº 726 e 727. Aqui, assim, sabemos que quem detém a matrícula 726 e 727 não poderá ser considerado proprietário da Fazenda São José.
Por outro lado, Domingos Bispo se apresenta na lide como verdadeiro sucessor dos direitos hereditários de Suzano Ribeiro, apresentando oposição no processo em conjunto com outras pessoas que compõe a arvore genealógica de Suzano. Entretanto, a reivindicação da terra ocorre mais de 100 anos depois da morte de Suzano e, ainda, desprovida de inventários e matrículas que comprovem a transferências dos direitos sucessórios.
Ao final, se a terra não pertencer a nenhum desses sujeitos, questiona-se que seria uma terra devoluta pertencente ao Estado. Se for terra devoluta, caberia ao Estado realizar o procedimento discriminatório, identificando toda a área “sem dono” e, se for o caso, promovendo sua posterior alienação.
Cabe, agora, ao Poder Judiciário decidir quem é o verdadeiro proprietário da Fazenda São José. Acontece que decidir a respeito da propriedade não será suficiente para resolver a questão. Será indispensável, ainda, o reconhecimento a respeito de quem é titular da posse, de quem faz jus à proteção possessória.
Próximo capítulo
Com exclusividade, o Jornal Grande Bahia recebeu documento sobre o Caso Faroeste, concernente a parte investigatória-judicial criminal (Operação Faroeste). A peça processual é referente a APN n° 1025/DF, cujo trâmite ocorre na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira os fatos na reportagem de domingo (18/12/2022), com a narrativa sobre o Capítulo 118 (CXVIII) do Caso Faroeste.











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