Reportagem do Correio, publicada nesta segunda-feira (30/01/20233), revela que o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedor-geral do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), determinou a suspensão do edital lançado no dia 17 de janeiro de 2023 pelo juiz auxiliar da 12ª Vara de Relações de Consumo, Mário Soares Caymmi Gomes.
A seleção de pessoal tinha a finalidade de preenchimento de 3 vagas destinadas a estagiário remunerado de estudantes do curso de bacharelado em Direito em Instituições de Ensino Superior, que estejam cursando a partir do 5º semestre, com a ressalva de que todas as vagas são exclusivas a pessoas que se identificam como membro da comunidade LGBTQIAPN+.
Equívocos do edital
Segundo a reportagem, o desembargador Edivaldo Rotondan diz na decisão, que é da sexta-feira (28/01), que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigido quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.
O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado.
“Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”.
Ele considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”.
“Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.
O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertencentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.











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