O tipo de empréstimo firmado entre os bancos e Lojas Americanas gerou uma briga que pode atrapalhar a recuperação judicial da companhia. Desde a descoberta do rombo contábil, as instituições financeiras, que concentram de 65% a 70% dos créditos da varejista, passaram a ter uma postura agressiva em relação à empresa.
Alguns bancos conseguiram liminares com o bloqueio de valores do grupo retido em bancos, mas parte do montante foi liberado pela Justiça. Na semana passada, o trio de bilionários que controlava a companhia propôs um aporte de R$ 7 bilhões, mas os bancos recusaram e pediram um valor maior.
Segundo o advogado e jurista Renato Scardoa, que lidera um grupo de médios fornecedores das Lojas Americanas e participou do grupo que redigiu a Nova Lei de Falências, a origem da briga dos bancos com as Lojas Americanas está no tipo de contrato de empréstimo. As cláusulas estabeleciam o vencimento antecipado em caso de mudanças bruscas na situação financeira das Americanas.
“Quando as Lojas Americanas divulgaram o fato contábil, os contratos venceram, e os bancos foram todos em cima do que havia ainda de saldo nas contas-corrente da empresa. O grupo tinha números consistentes, mas, em razão das fraudes no balanço, toda a dívida que estava equacionada venceu antecipadamente”, explica.
O advogado e mestre em direito empresarial e cidadania Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que as “inconsistências contábeis” que resultaram na descoberta do rombo nas Lojas Americanas botou os credores em lados opostos, com os bancos aproveitando a antecipação dos vencimentos dos empréstimos para travar a recuperação judicial e avançarem, o mais rápido possível, sobre o saldo nas contas-correntes da empresa.
“Os bancos concentram de 65% a 70% dos créditos. Pouco antes de as Lojas Americanas divulgarem o fato contábil, a companhia tomou crédito junto a essas instituições e fez caixa. Os bancos se sentiram traídos e agora brigam para que haja a quebra da empresa. Se os principais acionistas não colocarem um valor significativo de dinheiro ali dentro, a recuperação será improvável porque os bancos votarão contra na assembleia de credores”, justifica Wilhelm.
Principais prejudicados
Os principais prejudicados, diz Scardoa, são os fornecedores e os funcionários, principalmente os de menor porte, que ficaram sem caixa pelos próximos seis meses.
“As Lojas Americanas pagavam num fluxo de 180 dias. Essas empresas trabalhavam para receberem daqui a seis meses. E agora esse estoque de seis meses se sujeita a uma recuperação judicial. Os grandes fornecedores pelo menos têm uma estrutura de capital que suporta esse tipo de situação. Existe todo um ecossistema ameaçado”, diz.
Em relação aos funcionários, Wilheim ressalta que as Lojas Americanas têm uma função social, sendo um grupo grande demais para falir. “O Grupo Americanas, entre trabalhadores diretos e indiretos, envolve 100 mil pessoas. Por ano, vinha recolhendo R$ 2 bilhões em tributos. A empresa tem uma função social muito importante, que tem que ser preservada. Para isso, serve a recuperação judicial”, explica.
Estratégia
Apesar da atuação recente dos bancos, Scardoa discorda de que as instituições financeiras estejam contrárias à recuperação judicial. Ele interpreta os pedidos de liminar para bloquear bens das Americanas como uma forma de pressionar o trio de bilionários que controlava a companhia até 2021, Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, a injetar dinheiro na empresa.
“No aspecto econômico, acho difícil que os bancos não busquem uma solução negocial para a recuperação da empresa. Porque, em caso de falência, esses bancos não vão levar nada. Um plano [de recuperação judicial] agressivo é melhor do que se a empresa quebrar. A recusa de um plano não parece ser a melhor alternativa [para os bancos]”, argumenta.
Precedentes
Controladores das Lojas Americanas por quase 40 anos, os bilionários Lemann, Telles e Sicupira tornaram-se sócios da companhia em 1983. Em 2021, saíram do controle, reduzindo a participação nas ações de 53,3% para 29,2%, mas ainda são considerados os acionistas de referência. Ao longo dos últimos anos, eles acumulam polêmicas em gestões de empresas compradas por eles, não apenas no Brasil.
Em 2015, a América Latina Logística (ALL), companhia criada com base na compra de ferrovias privatizadas, teve de retificar os balanços de 2013 e 2014 após ser vendida para a Cosan. A nova controladora detectou inconsistências contábeis que elevavam o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da companhia.
Em 2021, a Kraft Heinz, gigante alimentícia norte-americana com participação dos bilionários, foi multada em US$ 62 milhões pela Securities and Exchange Comission (SEC), órgão regulador do mercado financeiro nos Estados Unidos. O acordo veio após dois anos de investigação da SEC por erros contábeis em compras que mascaravam o custo com fornecedores e inflaram o Ebtida. A Kraft Heinz teve de republicar o balanço com uma baixa contábil de US$ 15,4 bilhões.
Apesar dos precedentes em relação a outras companhias e das suspeitas de fraudes nas Lojas Americanas, Scardoa diz que as informações disponíveis até agora não permitem apontar o trio de bilionários como culpado.
“Quem olha de fora pergunta por que esses caras [os ex-controladores] não põem o [dinheiro] deles na empresa se teve fraude. Porque o patrimônio deles e da empresa são distintos. Para nós e para a economia é bom que seja assim, é bom que haja essa segregação, salvo nos casos em que haja envolvimento direto na fraude”, pondera.
Advogados apontam falha de bancos em relação a Lojas Americanas e consideram auditoria insuficiente
A recuperação judicial das Lojas Americanas envolveu falhas não apenas dentro da empresa. Especialistas em direito empresarial consideram que o rombo, que começou em R$ 20 bilhões e depois subiu para R$ 43 bilhões, poderia ter sido descoberto mais cedo não fossem as falhas nos bancos e na auditoria.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e Direito Tributário, diz que o elevado endividamento da empresa indica que a provável fraude contábil durou anos. “Ou houve má-fé, fraude, por trás, ou incompetência geral, por todos os lados”, critica.
Segundo Wilhelm, os problemas contábeis vinham de 5 a 10 anos para chegar no valor atual.
“Os bancos passaram por cima de regras de compliance [cláusulas de responsabilidade], de análise de risco, de governança. As empresas de auditoria passaram por cima de regras de auditoria. Os bancos, que hoje estão extremamente indignados, também foram causadores, ao permitirem os descontos de títulos [das Lojas Americanas] sem a análise adequada”, avalia.
Em relação à auditoria, o advogado estranha como nunca houve desconfiança do alto volume de empréstimos com bancos numa empresa que tinha lucros elevados.
“Quando se audita uma empresa, é necessário verificar se ela continuará existindo. Mesmo que a companhia tenha apresentado números bonitos, caberia à auditoria perguntar por que a Americanas buscava tanto recurso financeiro se apresentava tanto lucro. É uma contradição”. diz.
O advogado Renato Scardoa, que lidera um grupo de médios fornecedores das Lojas Americanas e participou do grupo que redigiu a Nova Lei de Falências, diz que existe um mistério em relação ao caso. “O Grupo Americanas tinha uma dívida alta, mas aparentemente pagável. Estava num fluxo de pagamento aparentemente equilibrado”, ressalta. Mesmo assim, aponta falhas dos bancos e da auditoria e até dos órgãos públicos de fiscalização.
“A gente tem uma participação das instituições financeiras, que não fizeram a análise de risco como deveriam ter feito. Teve uma falha nas empresas de auditoria, certamente. Teve uma falha nos órgãos de controle e de fiscalização. Teve uma falha no conselho fiscal [da empresa], que não conseguiu enxergar isso. E a gente teve atos fraudulentos na contabilidade”, destaca.
Títulos vencidos
Considerada um caso atípico de recuperação judicial por envolver suspeitas de fraude em vez de uma crise comum, a situação atual das Lojas Americanas, segundo os especialistas, não se gerou da noite para o dia. A relação da empresa com as instituições financeiras, apontam os especialistas, merece ser investigada com o mesmo destaque que os procedimentos internos do Grupo Americanas.
Embora ainda não seja possível apontar de onde partiram as ordens para as irregularidades contábeis, Wilhelm disse que as informações divulgadas até agora permitem traçar um fluxo de como o rombo se originou e cresceu com o tempo. Segundo ele, a triangulação entre a empresa, os bancos e os fornecedores que recebiam com atraso é um elemento central das dificuldades financeiras das Lojas Americanas.
Na versão de Wilhelm, tudo começa com o estilo de administração das Lojas Americanas e de outras empresas que estiveram sob o controle do trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. Com gestões marcadas pela redução agressiva de custos, as empresas costumam esticar o pagamento a fornecedores, pagando em média com 6 meses de atraso. Em alguns casos, os atrasos se estendiam por até 2 anos.
Com um comitê interno para renegociar as dívidas com fornecedores, as Americanas faziam empréstimos com bancos, num tipo de operação conhecida como risco sacado, onde a empresa repassa o título vencido (uma espécie de promissória) aos fornecedores, que vão aos bancos e usam o documento como lastro para sacar o dinheiro, disse o especialista.
Problema duplo
Os fornecedores conseguiam o dinheiro original, que era registrado como dívida com fornecedores no balanço das Americanas. No entanto, aponta Wilhelm, a partir daí ocorreram dois problemas. Primeiramente, os débitos deveriam ter sido trocados para dívida financeira no balanço após o fornecedor sacar o valor no banco. Além disso, os juros desses títulos vencidos deixaram de ser contabilizados por anos, sendo essa a provável origem da dívida bilionária.
“Essa questão não está totalmente esclarecida, mas a conclusão a que chego é que o fornecedor X vendeu R$ 1 mil para as Americanas. Como a empresa não tinha recursos, ela fazia esse desconto, mas colocava na planilha um título vencido de R$ 1,1 mil, para que o fornecedor pudesse receber os R$ 1 mil da venda. Então, esses juros para cima cuja responsabilidade a Americanas acabou assumindo pode ter gerado esse buraco que não foi contabilizado”, explica Wilhelm.
Outra crítica apontada pelo advogado diz respeito a que as Lojas Americanas repassavam aos bancos a lista de títulos vencidos por meio de uma planilha de Excel, sem que as instituições financeiras se preocupassem com a veracidade dos números.
“Qual empresa consegue mandar aos bancos uma planilha Excel, sem segurança nenhuma de que aqueles números batem com as notas fiscais emitidas, com os vencimentos dos títulos?”, questiona. “As instituições financeiras, como sabiam que havia um grupo de bilionários por trás, emprestaram o dinheiro sem o devido cuidado. O mesmo vale para as auditorias”, critica.
Especialistas pedem mudanças na legislação após caso Lojas Americanas; Lei em vigor não distingue gestão fraudulenta de crise comum
Desencadeada pela descoberta de dívidas estimadas em R$ 43 bilhões, a recuperação judicial das Lojas Americanas enfrenta a suspeita de ser o maior escândalo da história do capitalismo brasileiro. O caso, segundo especialistas, aponta as limitações da legislação atual, que pouco distingue crises comuns de empresas em dificuldades financeiras geradas por gestões fraudulentas.
Os principais gargalos, segundo advogados e juristas especializados em direito empresarial, dizem respeito a dificuldades em separar a responsabilidade de maus administradores e controladores da atuação dos funcionários. Eles também citam a falta de mecanismos eficientes para proteger acionistas minoritários e pequenos fornecedores.
Mestre em direito empresarial e cidadania, o advogado Alcides Wilhelm, com atuação em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário, diz que o caso das Lojas Americanas se tornou uma exceção entre os processos de recuperação judicial.
“Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção. A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade. Isso é diferente de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios”, diz Wilhelm.
O advogado defende mudanças na legislação para que, em caso de fraude comprovada, os administradores ou controladores sejam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades. “Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa”, destaca.
“Nesses casos, o dono seria afastado da administração, perderia o controle dela, o Judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio”, explica.
Segundo Wilhelm, se essas mudanças valessem, as empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato teriam as atividades preservadas, com apenas os executivos sendo punidos e milhares de empregos sendo preservados. “As Lojas Americanas são uma empresa grande, com importante função social. A separação entre as pessoas físicas que cometeram irregularidades e a empresa seria o ideal para preservar as atividades”, avalia.
Minoritários
Jurista que participou da elaboração da nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, o advogado Renato Scardoa considera necessária a reformulação da legislação societária. Segundo ele, as mudanças devem conceder mais direitos a acionistas minoritários, afetados pela gestão dos administradores e controladores.
“Hoje, a gente não tem uma ferramenta mais célere e efetiva para que os acionistas minoritários possam processar administradores que ajam de maneira indevida. É muito difícil um acionista minoritário responsabilizar uma conduta indevida dos administradores. O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores”, explica.
Em relação a fornecedores, Scardoa diz que a nova Lei de Falências suprimiu um artigo que dava prioridade a micro e pequenas empresas no recebimento de créditos dentro da classe de credores composta por empresas. A nova lei acabou com a distinção, fazendo os fornecedores de menor porte receberem junto das grandes empresas. Segundo ele, o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência.
Divergências
Apesar da necessidade de mudanças na legislação, os especialistas divergem sobre como ela se daria. Wilhelm defende a separação entre a atuação de executivos, diretores e controladores do restante da empresa. “Nos meios doutrinários, começou-se a questionar se o instituto da recuperação é para uma empresa que possa ter cometido um crime ou uma fraude em relação a seus credores ou se a falência deveria ser buscada diretamente nesses casos, com a venda da companhia para terceiros”, disse.
Scardoa não concorda com uma reformulação da Lei de Falências. Para ele, o principal problema não está na legislação atual, mas no fato de que as Lojas Americanas têm o controle pulverizado, nas mãos de muitos acionistas em vez de poucos donos.
“As respostas nesse caso estão na legislação. Na verdade, o que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial”, diz.
*Com informações da Agência Brasil.










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