Acionistas das Americanas propõem aporte de R$ 7 bilhões

Os acionistas de referência das Americanas, Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles, propuseram nesta quinta-feira (16/02/2023) aos credores financeiros do grupo um acordo que prevê aporte de capital em dinheiro de R$ 7 bilhões. Segundo fato relevante divulgado ao mercado, após a reunião do grupo, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não houve acordo.

O Grupo Americanas teve pedido de recuperação judicial aceito pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro no mês passado, após inconsistências contábeis alegadas pelo grupo terem gerado um montante de mais de R$ 40 bilhões em dívidas.

A tentativa de acordo foi apresentada aos bancos e outros credores financeiros pela Rothschild & Co, assessoria contratada para interagir com credores. O trio de bilionários aumentaria seu capital na companhia com o aporte, que considera um financiamento de R$ 2 bilhões já captado, que também seria convertido em capital.

A proposta incluía ainda recompra de dívida por parte da companhia da ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras no montante total de cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada.

Ministro Alexandre de Moraes suspende busca e apreensão de e-mails das Americanas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados. A medida tinha sido autorizada pela Justiça de São Paulo.

No pedido de suspensão, as Americanas e advogados argumentam que a busca e apreensão desrespeita decisão da própria Corte, que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relacionadas ao exercício profissional.

O ministro Alexandre de Moraes reconheceu que a medida coloca em risco a garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente, e destacou que a investigação de irregularidade contábil ou de gestão na empresa não pode descumprir esse direito.

Segundo o ministro, o acesso dessas informações por terceiros pode causar dano irreversível. Ao determinar a busca e apreensão dos e-mails dos funcionários do grupo, a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo acatou pedido apresentado pelo Banco Bradesco.

*Com informações da Agência Brasil.


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